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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 979 de 6 de Setembro de 2013

INSTITUI A COMISSAO DE MELHORIA DE PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESAS-CMPE, PARA IMPLEMENTAR CRITERIOS, PRATICAS E ACOES EM PROL DA MELHORIA DO PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESAS.

PORTARIA 979/13 - SGM

DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de abertura de empresa e a expedição de licenças de funcionamento para usos não residenciais no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar os processos de inscrições tributárias com os demais entes públicos para fins de desburocratização;

CONSIDERANDO, por fim, ser imprescindível coordenar os trabalhos, atuais e futuros, entre os diversos órgãos da Prefeitura,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Melhoria de Processo de Abertura de Empresas (CMPE), de natureza consultiva e caráter temporário, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações em prol da melhoria do processo de abertura de empresas na cidade de São Paulo.

Art. 2º – À CMPE compete:

I – propor aos órgãos e entidades municipais competentes:

a) normas para facilitar o processo de abertura de empresas no Município de São Paulo;

b) procedimentos que integrem os sistemas de expedição de licenças de funcionamento para usos não residenciais adotados no Município e no Estado de São Paulo;

c) diretrizes para a integração do processo de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e de emissão de nota fiscal eletrônica com os processos de inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e

d) melhorias no processo de emissão de licença de funcionamento de usos não residenciais;

II – propor convênios com outros órgãos ou entes públicos, com a finalidade de aprimorar o processo de abertura de empresas no Município de São Paulo;

III – elaborar seu regimento.

Parágrafo único. As proposições de que trata o inciso I e II do caput serão encaminhadas aos órgãos e entidades municipais competentes pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Art. 3º – A CMPE será integrada por um representante e respectivo suplente das seguintes Secretarias:

I – Secretaria do Governo Municipal;

II – Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que a presidirá;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

IV – Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

V – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os Secretários indicarão representantes e respectivos suplentes ao Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, que expedirá portaria nomeando os membros da CMPE.

§ 2º A participação nas atividades da CMPE é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

§ 3º A CMPE poderá convidar órgãos e entidades, públicas ou privadas, municipais ou de outros entes federados, para apoiar a execução dos trabalhos e subsidiar as deliberações.

§ 4º A CMPE poderá criar grupos de trabalhos com finalidade específica, com o intuito de prover subsídios técnicos necessários ao exercício das suas atribuições.

§ 5º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico exercerá, adicionalmente, a atribuição de Secretaria-Executiva da CMPE.

Art. 4º - O resultado dos trabalhos da CMPE ora instituída deverá ser apresentado no prazo de 120 dias, prorrogável automaticamente por mais 90 dias, se necessário.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 5 de setembro de 2013.

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 178/13(SF)-NOMEIA MEMBROS DA COMISSAO DE MELHORIA DE PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESAS, INSTITUIDA PELA PORTARIA