PORTARIA 85/06 - SGM
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso V,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos nos incisos I e IV, do artigo 50, da Lei 11.229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2006, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2007, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 01/12/2006.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 31 de outubro de 2006
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic