PORTARIA 84/06 - SGM
DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso VII,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, previstos no artigo 45 da Lei 8.989/79, autorizados até 31 de dezembro de 2006, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2007, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante solicitação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal até 01/12/2006.
3. Os itens 1 e 2 não se aplicam aos afastamentos dos empregados da Administração Indireta.
4. A critério da unidade cedente poderão ser prorrogados os afastamentos dos empregados da Administração Indireta, mediante envio da relação dos beneficiados à Secretaria do Governo Municipal até 01/12/2006.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 31 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic