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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 67 de 3 de Abril de 2004

CONSTITUI COMISSSAO MUNICIPAL DO PROPREV - PROGRAMA DE APOIO A MODERNIZACAO DA GESTAO DO SISTEMA DE PREVIDENCIA SOCIAL.

PORTARIA 67/04 - SGM

DE 2 DE ABRIL DE 2004

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art. 2º, inc. II,

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPREV) firmado com o Ministério da Previdência Social, em 18 de Junho de 2002, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e pela União;

CONSIDERANDO que o PROPREV tem por objetivo a construção de uma previdência municipal moderna e eficiente, com investimentos voltados para a área de gestão previdenciária e atualização da base cadastral do município;

CONSIDERANDO que tais serviços serão prestados por consultorias contratadas pelo Ministério da Previdência Social e a necessidade de subsidiar os trabalhos com informações afetas aos diversos órgãos da Administração,

RESOLVE:

1 - Constituir Comissão Municipal de Gestão do PROPREV "Programa de Apoio a Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social" com o objetivo de gerenciar a execução das etapas do referido programa no âmbito do Município de São Paulo.

2 - Caberá ainda à referida Comissão administrar as interfaces com o Ministério da Previdência Social, Secretarias, Autarquias, PRODAM e demais órgãos municipais envolvidos.

3 - A Comissão Municipal de Gestão do PROPREV será composta por 2 representantes do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo- PRODAM, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da Câmara Municipal de São Paulo.

4 - A coordenação dos trabalhos caberá ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

5 - Os órgãos citados no item 3 deverão indicar à Secretaria do Governo Municipal os seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 7 dias contados a partir da publicação desta portaria.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 2 de abril de 2004.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Correlações

  • P 81/04(SGM)-DESIGNA REPRESENTANTES PARA A COMISSAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA
  • P 190/04(SGP)-GT PARA APOIO AO PROPREV