PRORROGA ATE 31/12/02, O AFASTAMENTO DE SERVIDORES JUNTO A USP.
PORTARIA 64/02 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec.40.236, de 5 de janeiro de 2001, art.1º, inc. II, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de um exercício e o início de outro, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1- Prorrogar até 31 de dezembro de 2002, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores municipais abaixo relacionados, junto à Universidade de São Paulo, que tiveram seus afastamentos autorizados até 31 de janeiro de 2002, a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2- Fixar a data de 28 de fevereiro de 2002 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
ANA MARIA CARICARI
RF 526.575.4.01 SMS
ANA MARIA CAVALCANTI SIMIONI
RF 305.052.1.02 SMS
ANA MARIA SAMPAIO XAVIER DE OLIVEIRA
RF 315.674.5.00 SMC
ANDREA PEROSA SAIGH JURDI
RF 641.618.7.00 SMS
ANTONIO CLÁUDIO PINTO DA FONSECA
RF 315.754.7.01 SIS
ASTOLFO GOMES DE MELLO ARAÚJO
626.616.9.00 SMC
CLAUDIO THEOTONIO LEOTTA DE ARAÚJO
RF 318.920.1.01 SMS
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS
RF 562.390.1.00/02 SMMA
ELEAZAR CHAIB
RF 554.1786.01 SMS
FERNANDO AFONSO SALLA
RF 633.436.9.00 SIS
ISSAO MINAMI
RF 303.517.4.03 SEMPLA
JULIO MAIA DE ANDRADE
RF 307.417.0.01 SEMPLA
LAVÍNIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA
RF562.436.3.01 SMS
LEONARDO JOSÉ COSTA LIMA
RF 610.201.8.00 SMS
LUCINDA FERREIRA PRESTES
RF 553.490.9.01 SMC
LUIZ ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
RF 633.435.1.00 SMC
MARIA CRISTINA TISSI
RF 629.019.1.00 SMS
MOISES DOS SANTOS
RF 532.373.8.01 SMC
RITA DE CASSIA OGERA
RF 627.676.8.00 SMMA
RUTH RIBAS ITACARAMBI
RF 138.902.5.01 SME
SILVIA AFFINI BORSOI TAMAI
RF 641.348.0.00 SEME
SUZETTE CONTRERA DE MOURA PEDRO
RF 531.386.4.02 SMMA
TEREZA CRISTINA CRUZ VECINA
RF 556.762.9.00 SMS
VERA SHIRLEY SILVA CARVALHO
RF 637.973.7.00 SMS
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de fevereiro de 2002.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo