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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 61 de 2 de Setembro de 2006

INSTITUI O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FISICAS P/PRESTACAO DE SERVICOS DE NATUREZA INTELECTUAL DE OFICINEIRO/PALESTRANTE JUNTO A CMDH.

PORTARIA 61/06 - SGM

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a pluralidade de áreas de atuação da Comissão Municipal de Direitos Humanos, envolvendo diferentes concepções e necessidades dos diversos seguimentos da sociedade civil;

CONSIDERANDO o posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município, corroborado pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa nº 10.178, relativamente à inviabilidade de competição na contratação cujo objeto tenha natureza predominantemente intelectual, mesmo que esse objeto possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação da realização de credenciamento dos possíveis interessados;

CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade desse credenciamento implica no atendimento dos princípios constitucionais norteadores da atuação administrativa, principalmente a legalidade e a isonomia,

RESOLVE:

1. Fica instituído o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes/mediadores e oficineiros junto à Comissão Municipal de Direitos Humanos, segundo as necessidades do Órgão.

2. Para os efeitos desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

a) Palestrante/mediador - o profissional com formação universitária nas áreas de interesse da unidade requisitante que, em nível de graduação ou pós-graduação, tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da palestra e/ou mediação pretendida;

b) oficineiro - o profissional que, mesmo sem qualquer tipo de formação oficial em instituições de ensino, demonstre habilidade e conhecimento técnico em relação a determinada área de interesse da CMDH ou em algum tipo de linguagem, como, por exemplo, linguagem cultural, educacional, artística, sócio-educativa ou esportiva.

3. O critério para a contratação de cada palestrante/mediador será a pertinência entre o tema da palestra a ser proferida e o conhecimento específico que o profissional escolhido demonstre ter a respeito do tema. Tal comprovação deve ser feita por meio de títulos e da comprovação de sua participação em cursos específicos ou de publicações, em revistas especializadas, de artigos assinados por ele.

4. A qualificação para atuar como oficineiro, principalmente na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada pela Assessoria Técnica da CMDH que emitirá parecer nesse sentido.

5. Para o credenciamento deverá ser formado expediente instruído com:

a) requerimento do interessado;

b) curriculum vitae;

c) cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a titulação acadêmica, no caso de palestrantes/mediadores;

d) cópias autenticadas da cédula de identidade (Registro Geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

e) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação em determinada área de conhecimento;

f) parecer circunstanciado da Assessoria Técnica da CMDH, no caso de oficineiros.

5.1. A análise dos documentos mencionados neste item é de competência da Assessoria Técnica da Comissão Municipal de Direitos Humanos, devendo haver manifestação, caso a caso, quanto ao atendimento dos requisitos.

5.2. Após a manifestação da Assessoria Técnica da Comissão Municipal de Direitos Humanos, a decisão sobre o credenciamento será de competência do Presidente da CMDH, podendo, oportunamente, ser constituída uma Comissão de Credenciamento com tal competência, a ser composta por três servidores, dos quais dois de livre escolha do órgão respectivo, sendo que um dos dois deverá atuar como presidente.

5.3. Será instituído um cadastro onde constará uma relação com a identificação de todos os profissionais credenciados.

6. Os preços a serem pagos deverão estar devidamente justificados pela Comissão Municipal de Direitos Humanos, com a realização de pesquisa de preços, nos termos do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

7. O processo de credenciamento estará aberto durante todo o ano e, bimestralmente, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem dos credenciados, desde que haja novos profissionais credenciados.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 1 de setembro de 2006

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic