CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 59 de 25 de Agosto de 2006

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL PARA ELABORAR PROJETO DE LEI FIXANDO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O MUNICIPIO ANULAR SEUS PROPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE VICIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS, NOS TERMOS DA SUMULA 473 DO STF.

PORTARIA 59/06 - SGM

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 2°, III, do Decreto 42.060/02,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a incumbência de elaborar Projeto de Lei fixando o prazo prescricional para o Município anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - Designar como membros do referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes servidores:

a) LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA, RF 660.992.9.00, da Procuradoria Geral do Município;

b) LÍLIAN DAL MOLIN, RF 696.420.6.00, do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município;

c) JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA, RF 696.417.6.00, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos;

d) MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO, RF 572.445.7.00, da Secretaria Municipal de Gestão.

III - Os membros deverão apresentar relatório final conclusivo no prazo de 60 dias.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo