PRORROGA ATE 31/12/04 O AFASTAMENTO, COM PREJUIZO DE VENCIMENTOS, DE SERVIDORES JUNTO A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
PORTARIA 41/04 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec.42.060, de 29 de maio de 2002, art.2º, inc.VII, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de um exercício e o início de outro, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1 - Prorrogar a partir de 1 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores municipais, que tiveram seus afastamentos concedidos até 31 de dezembro de 2003, na condição "com prejuízo dos vencimentos, mas sem o das demais vantagens dos cargos", junto à Secretaria de Estado da Casa Civil, (Governo do Estado de São Paulo), a não ser que, em contrário, manifestem-se, justificadamente, o Órgão cedente ou o cessionário.
2 - Fixar a data de 28 de fevereiro de 2004 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 10 de março de 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo