PORTARIA 333/02 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, art. 2º, inc. III,
CONSIDERANDO que a gratificação prevista no item I do artigo 100 da Lei 8989/79, está sendo objeto de estudo no âmbito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, da Secretaria Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Extinguir o Grupo de Trabalho constituído pelas Portarias 189/02-PREF., 273 e 312/02-SGM.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 12 de novembro de 2002.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic