DESIGNA REPRESENTANTES DA SEHAB PARA INTEGRAREM A COMISSAO INSTITUIDA PELA LEI 10365/87 E PORTARIA 17/88, SOBRE SUPRESSAO DE FLORESTAS/FORMAS DE VEGETACAO DE PORTE ARBOREO.
PORTARIA 31/00 - SGM
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 34.002/94, art. 1º, inc. IV,
RESOLVE:
Designar as servidoras DEISE TOMOCO ODA e MARIA LUCIA TANABE para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, integrarem a Comissão instituída pelo artigo 5º da Lei 10.365/87 e constituída pela Portaria 17, de 13.1.88, incumbida de emitir parecer nos casos de supressão, total ou parcial, de florestas e demais formas de vegetação de porte arbóreo consideradas de preservação permanente.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 1 de março de 2000
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo