PORTARIA 231/04 - SGM
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, artigo 2º, inciso II e III, e
CONSIDERANDO o resultado dos estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública, acerca da gestão do passivo funcional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o referido estudo indica como desejável a criação de um Comitê Intersecretarial para organizar a gestão do passivo funcional;
CONSIDERANDO a consolidação do processo de modernização e informatização na secretarias de Gestão Pública e de Negócios Jurídicos;
RESOLVE:
I - Constituir o Comitê de Análise e Gestão do Passivo Funcional com o objetivo de estabelecer mecanismos de análise, acompanhamento e controle, definir ações e fixar prazos adequados para o gerenciamento do passivo funcional da Administração Direta do Município de São Paulo, pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis, se necessário.
II - O Comitê de Análise e Gestão do Passivo Funcional será composto por 2 representantes da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, 2 representantes da Secretaria de Gestão Pública - SGP e 2 representantes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF.
III - Os órgãos citados acima deverão indicar à Secretaria do Governo Municipal os seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 7 dias contados a partir da publicação desta portaria.
IV - A Coordenação dos trabalhos do Grupo caberá à Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
V -A Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ dará o necessário suporte administrativo ao Grupo, visando a consecução de seus objetivos.
VI - Compete ao Comitê de Análise e Gestão do Passivo Funcional, mediante requerimento dos titulares das pastas:
a - analisar e sugerir, no prazo de 30 dias, as providências administrativas cabíveis referentes aos pleitos geradores de grande impacto financeiro;
b - Subsidiar a Secretaria Municipal de Gestão Pública ou o Departamento de Recursos Humanos, quando necessário e consoante os parâmetros fornecidos pelo Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para o adequado cumprimento das decisões judiciais, oferecendo subsídios para a elaboração de tabelas para o pagamento de diferenças salariais ou outras formas de cumprimento.
VII - Toda e qualquer ação de natureza trabalhista, desde que envolva questão de grande complexidade, fática ou jurídica, e/ou impacto financeiro deverá ser comunicada ao Comitê pelo Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, ao qual incumbirá as providências previstas no inciso VI desta portaria.
VIII - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta do Município de São Paulo, sempre que solicitados pela Coordenação do Comitê, ora instituído, deverão comparecer às reuniões agendadas e prestar as informações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos.
IX - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de novembro de 2004.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.