PORTARIA 219/04 - SGM DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29 de maio de 2002, art. 2º, inc. VII, e considerando a necessidade de assegurar, de modo adequado, a regular prestação de serviços públicos, que não podem, entre o término de um exercício e o início de outro, sofrer solução de continuidade,
RESOLVE:
1 - Prorrogar a partir de 1 de janeiro p.f. até 31 de janeiro de 2005, nas mesmas condições anteriores, os afastamentos dos servidores da Administração Direta e Indireta, concedidos até 31 de dezembro de 2004, junto à Câmara Municipal de São Paulo, a não ser que o Órgão cedente ou cessionário, manifeste-se contrariamente.
2 - Fixar a data de 10 de dezembro de 2004 como limite para o encaminhamento, à Secretaria do Governo Municipal, das justificativas por último mencionadas.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de novembro de 2004
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic