PORTARIA 172/04 - SGM
JILMAR TATTO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42.060, de 29.5.02, artigo 2º, inciso III,
CONSIDERANDO a solicitação de coleta de documentos e informações formulada no ofício 21.401/143/2004;
CONSIDERANDO o volume colossal de documentos e informações que devem ser disponibilizados e que referidos documentos estão em diversos órgãos, localizados em diferentes endereços, espalhados por toda a área do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar o fornecimento das informações e documentos solicitados,
RESOLVE:
I- Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial de apoio à coleta de documentos, com o objetivo de coletar, organizar e fornecer os documentos e informações solicitadas no ofício 21.401/143/2004, com prazo até 13.11.2004, prorrogável, se necessário.
II- O Grupo será composto por 8 membros, sendo 4 titulares e 4 suplentes, assim divididos : 1 representante titular e 1 suplente da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, 1 representante titular e 1 suplente da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP, 1 representante titular e 1 suplente da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM e 1 representante titular e 1 suplente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
III- Os órgãos citados acima deverão indicar à Assessoria Técnica da Secretaria do Governo Municipal os seus representantes, titulares e suplentes, no prazo de 7 dias contados a partir da publicação desta portaria.
IV- Caberá a coordenação dos trabalhos do referido Grupo aos representantes do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
V- Compete ao Grupo :
a) coletar e organizar as informações e documentos necessários;
b) remeter os documentos e as informações solicitadas às autoridades especificadas no ofício acima descrito.
VI- Todo e qualquer pedido de informação ou documento solicitado pelas autoridades acima descritas a algum órgão do Município, deverá ser, imediatamente, comunicado à Coordenação do Grupo, ao qual incumbirá as providências previstas no inciso V desta portaria.
VII- Os órgãos e entidades integrantes da Administração do Município de São Paulo, sempre que solicitados pela Coordenação do Grupo, ora instituído, deverão comparecer às reuniões agendadas e prestar as informações necessárias, bem como apresentar documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do Grupo.
VIII- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 3 de setembro de 2004.
JILMAR TATTO, Secretário do Governo Munic
P 182/04(SGM)-DESGINA MEMBROS PARA O GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL, CONSTITUIDO PELA PORTARIA