CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 150 de 12 de Abril de 2002

ALTERA A P 117/02 - DELEGACAO DE OMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE - AUTORIZAR LICITACAO/CONTRATO, PENALIDADES PARA LICITANTES/CONTRATADOS.

PORTARIA 150/02 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Os subitens 1 e 9 do item I, da Portaria 117, de 19 de março de 2002, que dispõe sobre delegação de competência ao Chefe de Gabinete desta Pasta, passam a vigorar com as seguintes redações:

"1 - autorizar licitações e as contratações diretas previstas nos incisos I e II do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93 e alterações;

9 - aplicar ou dispensar penalidades a participantes de licitação ou contratados;"

II - Permanecem inalteradas as demais delegações de competência expressas nos outros subitens, do item I, da Portaria 117, de 19 de março de 2002.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 11 de abril de 2002

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 85/05(SGM)-REVOGA A PORTARIA