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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 130 de 12 de Agosto de 2005

Designa representantes para comporem o Conselho Municipal de Informática - CMI.

PORTARIA 130/05 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Designar para comporem o Conselho Municipal de Informática - CMI, nos termos do Decreto 45.992, de 22 de junho de 2005, os seguintes representantes, na conformidade do artigo 5º do citado decreto:

Secretaria Municipal de Gestão

Januario Montone R.F. 746.805.9

Márcia Regina Ungarette R.F. 746.768.1 Suplente

Secretaria do Governo Municipal

Aloyzio Nunes Ferreira Filho R.F. 746.639.1

Alexandre Alves Schneider R.F. 747.015.1 Suplente

Secretaria Municipal de Planejamento

Francisco Vidal Luna R.F. 746.506.8

Manuelito Pereira Magalhães Júnior R.F. 746.557.2 Suplente

Secretaria Municipal de Finanças

Mauro Ricardo Machado Costa R.F. 746.555.6

George Hermann Rodolfo Tormin R.F. 746.581.5 Suplente

Secretaria Municipal de Comunicação

Sérgio Akio Kobayashi R.F. 553.445.3

Clovis Bueno de Azevedo R.F. 509.562.0

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Walter Meyer Feldman R.F. 500.279.6

Representantes indicados pelo Prefeito

Antônio Floriano Pereira Pesaro R.F. 747.506.3

Clóvis Carvalho R.G. 3.299.751

Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo

Luiz Arnaldo Pereira da Cunha Júnior

Elisabete Maria Barone

2. O Conselho Municipal de Informática - CMI será presidido pelo Secretário Municipal de Gestão, nos termos do inciso I, do artigo 5º do Decreto 45.992, de 2005.

3. Fica designada como Secretária Executiva do CMI a servidora Malde Maria Vilas Boas Bernardes, R.F. 749.188.3, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 6º do Decreto 45.992, de 2005.

4. Fica designado como Consultor em Tecnologia do CMI o servidor Flávio Calhau Mesquita, registro 0.16677-7, da Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 6º do Decreto 45.992, de 2005.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo