PORTARIA 126/08 - SGM
DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, usando de suas atribuições legais e com fundamento na Lei 10.513/88 e Decretos 48.592/07, 45.798/05 e 49.963/08,
RESOLVE:
I - Ficam instituídas, na Coordenadoria de Segurança Urbana, as seguintes Unidades de Natureza Operacional:
1. Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;
2. Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana;
3. Centro de Formação em Segurança Urbana;
4. Comandos Operacionais da GCM: Norte, Sul, Centro, Leste e Oeste;
5. Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises da GCM;
6. Departamento de Manutenção e Logística da GCM;
7. Departamento de Informática, Estatística e Comunicação da GCM;
8. Banda Musical da GCM;
9. Canil da GCM;
10. Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo;
11. Inspetoria de Apoio ao Transporte Coletivo;
12. Inspetoria do Gabinete do Prefeito;
13. Inspetoria Regional do Ipiranga;
14. Inspetoria Regional Parque do Ibirapuera;
15. Inspetoria Regional da Mooca;
16. Inspetoria Regional da Sé;
17. Inspetoria Regional da Vila Mariana;
18. Inspetoria Regional do Campo Limpo;
19. Inspetoria Regional Capela do Socorro;
20. Inspetoria Regional Cidade Ademar;
21. Inspetoria Regional Jabaquara;
22. Inspetoria Regional M'Boi Mirim;
23. Inspetoria da Guarda Ambiental;
24. Inspetoria Regional da Casa Verde;
25. Inspetoria Regional Freguesia do Ó;
26. Inspetoria Regional de Santana;
27. Inspetoria Regional Vila Maria/Vila Guilherme;
28. Inspetoria Regional Butantã;
29. Inspetoria Regional da Lapa;
30. Inspetoria Regional Perus;
31. Inspetoria Regional Pinheiros;
32. Inspetoria Regional Pirituba/Jaraguá;
33. Inspetoria Regional Aricanduva/Formosa;
34. Inspetoria Regional Cidade Tiradentes;
35. Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo;
36. Inspetoria Regional Guaianazes;
37. Inspetoria Regional Itaim Paulista;
38. Inspetoria Regional Itaquera;
39. Inspetoria Regional Penha;
40. Inspetoria Regional São Mateus;
41. Inspetoria Regional São Miguel Paulista;
42. Inspetoria Regional Vila Prudente;
43. Inspetoria Regional de Santo Amaro;
44. Inspetoria Regional de Parelheiros;
45. Inspetoria Regional de Jaçanã/Tremembé;
46. Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito.
II - Competirá a cada Unidade de Natureza Operacional gerenciar o respectivo Processo de Adiantamento, sendo por ele responsável:
1. no Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Subcomandante da GCM ou seu substituto legal;
2. na Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Corregedor Adjunto ou seu substituto legal;
3. no Centro de Formação em Segurança Urbana, o Coordenador Geral do CFSU ou seu substituto legal;
4. nos Comandos Operacionais da GCM, o Inspetor Chefe de Agrupamento ou seu substituto legal;
5. na Superintendência de Fiscalização do Comércio Ambulante e Atividades Afins, Mediação de Conflitos e Gerenciamento de Crises da GCM, o Inspetor Chefe Superintendente ou seu substituto legal;
6. no Departamento de Manutenção e Logística da GCM, o Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
7. no Departamento de Informática, Estatística e Comunicação da GCM, o Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
8. na Banda Musical da GCM, o Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
9. no Canil da GCM, o Inspetor Chefe Regional ou seu substituto legal;
10. nas Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana, o Inspetor Chefe Regional titular ou seu substituto legal;
11. na Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, o Chefe ou seu substituto legal.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SGM 004/2006 e 102/2008.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 3 de setembro 2008
CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Munic