PORTARIA 121/05 - SGM
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso VII,
RESOLVE:
1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, previstos no artigo 45 da Lei 8989/79, autorizados até 31 de dezembro de 2005, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006, nas mesmas condições anteriores.
2. Os afastamento dos servidores municipais da Administração Direta poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 1/12/05.
3. Os afastamentos dos empregados da Administração Indireta Municipal - Empresas e Autarquias - autorizados até 31/12/05, excluídos do presente ato, poderão ser prorrogados, a critério das unidades cedentes, mediante o encaminhamento, até 1/12/05, à Secretaria do Governo Municipal, da relação dos funcionários beneficiados com a referida prorrogação, por elas autorizadas, para os procedimentos pertinentes junto aos órgãos cessionários.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic