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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 120 de 25 de Novembro de 2005

PRORROGA AFASTAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO, AT© 31/12/2006.

PORTARIA 120/05 - SGM

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Dec. 42060, de 29 de maio de 2002, art. 2º, inc. V,

RESOLVE:

1. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino, previstos nos incs. I e IV do art. 50 da Lei 11229/92, autorizados até 31 de dezembro de 2005, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item 1 da presente portaria, mediante manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente, encaminhada à Secretaria do Governo Municipal, até 1.12.2005.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 24 de novembro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic