PORTARIA 117/02 - SGM
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 15 da Lei 13.278/02 e 18, § 3º, do Dec. 41.772/02,
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para:
1. autorizar licitações e contratações diretas;
2. homologar licitações;
3. assinar, aditar e rescindir contratos;
4. autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
5. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
6. autorizar alterações contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
7. anular e revogar licitações;
8. declarar a licitação deserta ou prejudicada;
9. aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
10. autorizar a utilização de Atas de RP;
11. autorizar emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;
12. autorizar a emissão de empenhamento para atender despesas com concessionárias (luz, água, telefone, telex, gás, etc.) durante o exercício financeiro;
13. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados.
II - Ficam revogadas as Portarias 243, de 3 de abril de 2001, e 576, de 21 de setembro de 2001.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de março de 2002.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic
P 150/02(SGM)-ALTERA OS SUBITENS 1 E 9 DO ITEM I DA PORTARIA
P 85/05(SGM)-REVOGA A PORTARIA