CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 117 de 19 de Março de 2002

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA AUTORIZAR PROCESSOS LICITATORIOS DA SGM.

PORTARIA 117/02 - SGM

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 15 da Lei 13.278/02 e 18, § 3º, do Dec. 41.772/02,

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria competência para:

1. autorizar licitações e contratações diretas;

2. homologar licitações;

3. assinar, aditar e rescindir contratos;

4. autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

5. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

6. autorizar alterações contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

7. anular e revogar licitações;

8. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

9. aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

10. autorizar a utilização de Atas de RP;

11. autorizar emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

12. autorizar a emissão de empenhamento para atender despesas com concessionárias (luz, água, telefone, telex, gás, etc.) durante o exercício financeiro;

13. autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados.

II - Ficam revogadas as Portarias 243, de 3 de abril de 2001, e 576, de 21 de setembro de 2001.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 19 de março de 2002.

RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 150/02(SGM)-ALTERA OS SUBITENS 1 E 9 DO ITEM I DA PORTARIA

P 85/05(SGM)-REVOGA A PORTARIA