PORTARIA 10/11 - SGM
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso III,
CONSIDERANDO o contido no artigo 46 da Lei Federal 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre a política de atendimento ao idoso;
CONSIDERANDO a instituição do Fundo Nacional do Idoso pela Lei Federal 12.213, de 20/01/2010;
CONSIDERANDO a política municipal do idoso estabelecida na Lei 13.834 de 27/05/2004;
CONSIDERANDO a importância de que sejam elaborados estudos sobre a viabilidade de criação do Fundo Municipal do Idoso,
RESOLVE:
1. Constituir Grupo de Trabalho, com a incumbência de realizar estudos sobre a viabilidade de criação do Fundo Municipal do Idoso, apresentando relatório conclusivo e proposta concreta sobre o tema.
2. Designar para integrá-lo os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Titular: ELIANA MARIA RIBEIRO GARRAFA - RF 305.035.1
Suplente: SÍLVIA TIBIRIÇÁ RAMOS SAMPAIO - RF 312.001.5
Secretaria Municipal de Finanças - SF
Titular: ROGÉRIO CERON DE OLIVIERA - RF 755.919.4
Suplente: GINA ARMELIN PAGOTTO - RF 770.236.1
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA
Titular: RICARDO RODRIGUES HASHIMOTO - RF 697.281.1
Suplente: RITA MACRUZ PEIXOTO - RF 308.447.7
Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP
Titular: ITIRO TAKEDA - RF 760.736.9
Suplente: MARCOS ANTONIO CHIOVETTI - RF 778.752.9
3. Caberá a coordenação geral dos trabalhos ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
4. As Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Participação e Parceria serão convidadas a participar dos trabalhos.
5. O Grupo de Trabalho contará com 90 dias para a conclusão dos estudos e apresentação da proposta final para apreciação da Superior Administração.
6. O Coordenador dos trabalhos estabelecerá o cronograma de reuniões, data para início e finalização dos estudos, as atividades a serem desenvolvidas e a metodologia para sua realização.
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 17 de março de 2011
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Munic
P 26/11(SGM)-DESIGNA REPRESENTANTES DA SMS PARA INTEGRAREM GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA