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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 10 de 18 de Março de 2011

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR ESTUDOS SOBRE A VIABILIDADE DE CRIACAO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

PORTARIA 10/11 - SGM

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, artigo 2º, inciso III,

CONSIDERANDO o contido no artigo 46 da Lei Federal 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre a política de atendimento ao idoso;

CONSIDERANDO a instituição do Fundo Nacional do Idoso pela Lei Federal 12.213, de 20/01/2010;

CONSIDERANDO a política municipal do idoso estabelecida na Lei 13.834 de 27/05/2004;

CONSIDERANDO a importância de que sejam elaborados estudos sobre a viabilidade de criação do Fundo Municipal do Idoso,

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho, com a incumbência de realizar estudos sobre a viabilidade de criação do Fundo Municipal do Idoso, apresentando relatório conclusivo e proposta concreta sobre o tema.

2. Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: ELIANA MARIA RIBEIRO GARRAFA - RF 305.035.1

Suplente: SÍLVIA TIBIRIÇÁ RAMOS SAMPAIO - RF 312.001.5

Secretaria Municipal de Finanças - SF

Titular: ROGÉRIO CERON DE OLIVIERA - RF 755.919.4

Suplente: GINA ARMELIN PAGOTTO - RF 770.236.1

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA

Titular: RICARDO RODRIGUES HASHIMOTO - RF 697.281.1

Suplente: RITA MACRUZ PEIXOTO - RF 308.447.7

Secretaria Municipal de Participação e Parceria - SMPP

Titular: ITIRO TAKEDA - RF 760.736.9

Suplente: MARCOS ANTONIO CHIOVETTI - RF 778.752.9

3. Caberá a coordenação geral dos trabalhos ao representante da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

4. As Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais de Assistência Social, de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Participação e Parceria serão convidadas a participar dos trabalhos.

5. O Grupo de Trabalho contará com 90 dias para a conclusão dos estudos e apresentação da proposta final para apreciação da Superior Administração.

6. O Coordenador dos trabalhos estabelecerá o cronograma de reuniões, data para início e finalização dos estudos, as atividades a serem desenvolvidas e a metodologia para sua realização.

7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM, aos 17 de março de 2011

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 26/11(SGM)-DESIGNA REPRESENTANTES DA SMS PARA INTEGRAREM GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA