CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS - SVP Nº 29 de 4 de Agosto de 2000

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORACAO DE ROTINAS QUE GARANTAM O REGISTRO DE SERVIDOES - "NON-AEDIFICANDI" NOS TITULOS DOMINIAIS DOS TERRENOS PARTICULARES ONDE FOREM CONSTRUIDAS GALERIAS DE DRENAGEM.

PORTARIA 29/00 - SVP

- EMÍLIO AZZI, Secretário de Vias Públicas, no uso das atribuições legais,

Considerando a necessidade de formalização e registro das servidões "non-aedificandi" instituídas para proteção das canalizações efetuadas em áreas particulares;

Considerando que os procedimentos atualmente adotados para cumprir essa finalidade vêm-se mostrando ineficazes:

R E S O L V E:

I - Constituir Grupo de Trabalho com vistas à elaboração de rotinas que garantam o registro dessas servidões nos títulos dominiais dos terrenos particulares onde forem construídas galerias de drenagem.

II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto dos membros a seguir listados sendo presidida pelo primeiro nomeado:

Dyonisio Ciardi Junior RF. 137.630.6.00 Procurador - A.J.

Afonso L.C. de Virgiliis RF. 628.993.2.00 Engenheiro - Chefe da AT

Carlos Eduardo T Packer RF. 544.548.5.01 Engenheiro - A.T.

Antonio Carlos Pasqualin RF. 627.544.3.00 Engenheiro - A.T.

Marisa R. Freitas de Souza RF. 137.846.5.01 Assistente Jurídico da CODE

Vicente Paulo Nogueira RF. 305.570.1.01 Arquiteto - Presidente da CODE

III - Por sua Presidência, poderá o GT oficiar diretamente a Departamentos e equivalentes das demais Secretarias Municipais e órgãos afins, ficando as Unidades de SVP obrigadas a prestar todas as informações solicitadas pelos membros do GT.

IV - O GT deverá apresentar suas conclusões no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15, à critério da Chefia de Gabinete.

Alterações

P 37/00(SVP)-PRORROGA O PRAZO P/ CONCLUSOES DO GT INSTITUIDO P/ PORTARIA