CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 71 de 29 de Maio de 2003

O AGRUPAMENTO DE CUSTOS E PRECOS, QUE ELABORA A TABELA DE CUSTOS UNITARIOS,RESPONDERA COMO ASSESSORIA DE CUSTOS E SITUAR-SE-A NO ORGANOGRAMA DO GABINETE.

PORTARIA 71/03 - SIURB

ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, ao Agrupamento de Custos e Preços compete a realização das atribuições conferidas no parágrafo único do artigo 13 da Lei 8.658, de 14.12.77, por meio das quais elabora elementos técnicos para várias Unidades desta Pasta, bem como a Tabela de Custos Unitários de SIURB;

Considerando que, a natureza de suas atividades demanda interface com diversos setores;

Considerando que, referido agrupamento encontra-se prestando serviços ao Gabinete do Secretário há mais de dez anos;

Considerando ainda que, as suas funções legais são melhores atendidas junto ao Gabinete do Secretário,

R E S O L V E:

I - O Agrupamento de Custos e Preços deverá responder como Assessoria de Custos e situar-se no organograma do Gabinete, permanecendo inalteradas todas as funções atribuídas pela Lei 8.658/77.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.