PORTARIA 71/03 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, ao Agrupamento de Custos e Preços compete a realização das atribuições conferidas no parágrafo único do artigo 13 da Lei 8.658, de 14.12.77, por meio das quais elabora elementos técnicos para várias Unidades desta Pasta, bem como a Tabela de Custos Unitários de SIURB;
Considerando que, a natureza de suas atividades demanda interface com diversos setores;
Considerando que, referido agrupamento encontra-se prestando serviços ao Gabinete do Secretário há mais de dez anos;
Considerando ainda que, as suas funções legais são melhores atendidas junto ao Gabinete do Secretário,
R E S O L V E:
I - O Agrupamento de Custos e Preços deverá responder como Assessoria de Custos e situar-se no organograma do Gabinete, permanecendo inalteradas todas as funções atribuídas pela Lei 8.658/77.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.