PORTARIA 64/02 - SIURB
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
I - Alterar a Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD/SIURB, que passa a ser a seguinte:
Presidente:
Patrícia Eppinger Cañas RF. 674.835.0.02 Assistente Jurídico
Suplente de Presidente: a Presidente, nos seus impedimentos, poderá ser substituído por qualquer membro desta Comissão.
Membros:
Micheal Maurice Warren RF. 697.242.0.01 Gabinete
Afonso Luís Correa de Virgiliis RF. 628.993.2.00 Gabinete
Ricardo Folloni RF. 520.797.5.01 OBRAS
Ana Lúcia Facundin RF. 602.456.4.00 Gabinete
Secretário:
Osvaldo Roque dos Santos RF. 601.891.2.00 Gabinete
Suplente de Secretário:
Rosangela Dantas Geraldo Daniele RF. 515.119.8.01OBRAS
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 55/SIURB G/2002.
PORTARIA 64/02 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
ROBERTO LUIZ BORTOLOTTO, Secretário de Infra-estrutura Urbana , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E .:
I - Modificar as atribuições da Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD/SIURB , que passam a ser as seguintes:
- instruir, processar e atestar o cadastramento de empresas prestadoras de serviços, construtoras e projetistas, bem como autenticar e dar fé pública aos certificados de registro cadastral, avalizando as empresas que compõem os certames licitatórios.
II - A Comissão ora constituida terá a seguinte composição:
Presidente:
Patrícia Eppinger Cañas RF.: 674.835.0.02 Assistente Jurídico
Suplente de Presidente: a Presidente, nos seus impedimentos, poderá ser substituído por qualquer membro desta Comissão.
Membros:
Micheal Maurice Warren RF. 697.242.0.01 Gabinete
Afonso Luís Correa de Virgiliis RF. 628.993.2.00 Gabinete
Ricardo Folloni RF. 520.797.5.01 OBRAS
Ana Lúcia Facundin RF. 602.456.4.00 Gabinete
Secretário:
Osvaldo Roque dos Santos RF. 601.891.2.00 Gabinete
Suplente de Secretário:Rosangela Dantas Geraldo Daniele RF. 515.119.8.01 OBRAS
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 55/SIURB G/2002.