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PORTARIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - SIURB Nº 17 de 14 de Fevereiro de 2004

CRITERIOS BASICOS PARA INSCRICAO NO REGISTRO CADASTRAL DA SIURB.

PORTARIA 17/04 - SIURB

O Secretário de Infra-estrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais de acordo com os Artigos 34 a 37 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal nº 13.278/2002 e o Decreto Municipal 41.772/2002,

RESOLVE

I - Aprovar os seguintes critérios básicos para inscrição no Registro Cadastral da Secretaria de Infra-estrutura Urbana, nos termos do estabelecido nos quadros anexos e modelos que integram esta Portaria, com observância das seguintes disposições:

CAPITULO I - SISTEMÁTICA DO REGISTRO

1. Consoante a sua especialização, os interessados serão classificados nas Categorias e, quando for o caso, nas Subcategorias relacionadas no quadro Q.1 anexo.

2. Dentro da mesma Categoria os inscritos serão subdivididos em Grupos, consoante a Qualificação Econômico-Financeira e a Qualificação Técnica.

Os grupos serão indicados por letra maiúscula do alfabeto, na ordem crescente das exigências ou com a designação Grupo Único, quando a Categoria tiver características que não comportem subdivisão em Grupos. Nos quadros Q.1, Q.2 e Q.3 estão indicadas exigências que deverão ser atendidas e comprovadas para classificação, respectivamente nos grupos B e C ou em grupo Único. Os interessados que não comprovarem o atendimento dos mínimos exigidos para a classificação no Grupo B serão classificados no grupo A, em Categoria compatível com sua atividade e objetivo contratual.

3. Os valores numéricos constantes da coluna Qualificação Econômico-Financeira no quadro Q.1 indicados para cada Categoria e Grupo estão expressos em moeda corrente, devendo-se considerar para avaliação da capacidade financeira a data do último balanço patrimonial (data-base).

4. A classificação em determinada Categoria e Grupo confere ao interessado, habilitação quanto ao registro para participar das Licitações relativas às obras ou serviços da Categoria, cujas exigências não sejam maiores que as estabelecidas para o Grupo. Exceto no Grupo "A" a classificação em qualquer outro Grupo habilita o interessado, quanto ao registro, para participação de Tomadas de Preços relativas às Obras ou Serviços da Categoria.

5. Para comprovação do Registro e Classificação, a Divisão Técnica de Licitações expedirá, após aprovação da Comissão Permanente de Cadastro para Licitação - CPCAD/SIURB, o correspondente ''Certificado de Registro Cadastral'', conforme modelo aprovado.

CAPÍTULO II - INSCRIÇÕES, RENOVAÇÕES E MODIFICAÇÕES DO REGISTRO

1. As Inscrições Iniciais no "Registro Cadastral" e as classificações serão objeto de requerimento protocolado conforme modelos anexos, com juntada da documentação relacionadas no Artigo 27 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na Lei Municipal 13.278/2002 e o Decreto Municipal 41.772/2002, e indicação das Categorias e Grupos pretendidos.

2. Os "Certificados de Registro" terão validade de 01 ano a contar da data de sua expedição.

2.1. Na renovação serão revistas as classificações, face à elevação do capital exigido por força do disposto no Capítulo I item 3 desta Portaria e, deverão ser atualizadas a relação da equipe técnica e a declaração de equipamentos. Deverão ser atendidas ainda as demais exigências do Artigo 27 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, renovados os documentos correspondentes cujos prazos de validade estejam vencidos.

3. Em qualquer tempo as classificações poderão ser revistas, e os dados anotados no "Certificado de Registro" poderão ser atualizados (validade dos documentos) ou alterados (denominação social, capital social, responsáveis técnicos e representantes legais).

4. As renovações, revisões de classificação, atualizações e alterações deverão ser objeto de solicitação mediante Carta dirigida à Comissão Permanente de Cadastro para Licitações - CPCAD/SIURB, acompanhada da documentação pertinente.

5. Nos casos de Inscrição Inicial, revisão de classificação e atualização tem esta Comissão o prazo de 30 dias para o exame e decisão dos pedidos.

6. Ficam atribuídas aos técnicos da CPCAD/SIURB as análises das Inscrições, Renovações e Modificações do Registro relativas às "Categorias" de acordo com o anexo constante da presente Portaria.

CAPÍTULO III - DESEMPENHO ANTERIOR

No quadro Q.1 estão fixadas as exigências que deverão ser atendidas mediante a apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas Entidades Profissionais competentes, de características semelhantes àquelas a que se refere a categoria, executadas pelo profissional responsável técnico detentor do atestado, pertencente ao quadro permanente da empresa.

CAPÍTULO IV - EOUIPAMENTOS

1. No quadro Q.2 estão fixados os equipamentos necessários para as diversas Categorias e Grupos.

2. A empresa deverá apresentar "Declaração", sob as penas da Lei, de disponibilidade dos "equipamentos mínimos" constantes do quadro Q.2, por ocasião da execução das obras ou serviços.

CAPÍTULO V - EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Para inscrição no "Registro Cadastral" os interessados deverão apresentar relação contendo a equipe técnica, com indicação dos responsáveis técnicos registrados no órgão profissional competente, bem como a equipe administrativa da empresa, acompanhada, a primeira, dos respectivos currículos, consoante o disposto no item 2.4, do Capitulo VII desta Portaria. Essas relações deverão ser atualizadas por ocasião da renovação anual.

CAPÍTULO VI - VALIDADE DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO, CERTIDÕES E ATESTADOS

1. A validade do "Certificado de Registro" está condicionada à validade dos documentos listados em seu verso. Os documentos emitidos eletronicamente (ex.: FGTS, CND, etc.) não serão mais atualizados no verso dos certificados e sim apresentados, caso vencidos, quando de eventual participação em licitações. A apresentação destes documentos só será exigida quando a empresa solicitar inscrição ou renovação de registro cadastral.

2. Os prazos de validade das certidões de pedidos de Falência ou Concordata e de Execução Patrimonial, no caso de pessoa física, são fixados em 02 meses a partir da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei, decreto ou no próprio documento.

3. Os prazos de validade das Certidões de Regularidade de situação quanto a Dívida Ativa da União são fixados em 06 meses, a partir da data da sua expedição, se outro prazo, não estiver assinalado em lei, decreto ou no próprio documento.

4. As certidões do CREA com vencimento em 31 de dezembro serão aceitas até 28/29 de fevereiro, tanto para cadastro, quanto para participação direta em licitações, devido à dificuldade na obtenção das certidões.

CAPÍTULO VII - DOCUMENTAÇÃO

A documentação necessária, em conformidade com o disposto no Artigo 27 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na Lei Municipal 13.278/2002 e Decreto Municipal 41.772/2002 para as empresas Construtoras, Projetistas e de Serviços Técnicos Profissionais Especializados é:

1. HABILITACAO JURÍDICA

1.1. Cédula de identidade;

1.2. Registro Empresarial, no caso de empresa individual;

1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social inicial e alterações subseqüentes, devidamente registrados, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

1.4. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.

2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

2.1. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA;

2.1.1. Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra Região, o Registro deverá ser vistado pelo CREA - São Paulo;

2.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, no caso de pessoa física;

2.3. Atestado de responsabilidade técnica, obedecido ao item 2.6 deste Capítulo, comprobatório de desempenho anterior de atividade condizente e Compatível, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo vão especificados no quadro Q.1 de acordo com a classificação pretendida. Os atestados deverão ser fornecidos por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada nas entidades profissionais competentes. Indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos da obra, serviço ou fornecimento;

2.4. Indicação das instalações e do equipamento técnico adequado, compatíveis com a classificação pretendida (vide quadro "Q.2"), acompanhada de declaração de disponibilidade do equipamento por ocasião da execução das obras ou serviços;

2.5. Relação da Equipe Técnica (vide quadro "Q.3') com a indicação do responsável técnico registrado no órgão profissional competente, bem como, a equipe administrativa da empresa, acompanhada, a primeira, dos currículos e respectivos vínculos. A comprovação do vínculo se fará através de Carteira de Trabalho, Contrato Social ou Contrato de trabalho (por período superior a 90 dias), devidamente registrados no órgão competente;

2.6. Comprovação pela empresa de possuir em seu Quadro Permanente, na data do protocolo do pedido, profissional(ais) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) especificado(s) no Item 2.2 deste Capítulo combinado com o Capítulo III desta Portaria. A comprovação da data do registro do profissional se fará através de Carteira de Trabalho ou Contrato Social, devidamente registrado de acordo com a Lei Federal 6.496/77 ou, ainda, contrato de trabalho com período superior a 90 dias.

3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

3.1 Prova de capital social integralizado e registrado, que deverá ser feita com a Certidão de Breve Relato, da Junta Comercial, no caso de Sociedades Empresárias, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Sociedades Simples;

3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social acompanhado das Notas Explicativas (de acordo com o NTBC=T-6.2), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como da análise econômica conforme Anexo III;

3.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física;

4. REGULARIDADE FISCAL

4.1 Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

4.2 Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;

4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União), a Fazenda Estadual (ICM, ICMS, IPVA, ITBI / Causa Mortis, ITCMD) e a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários, e Certidão de Tributos Imobiliários - Dados Cadastrais), da sede do interessado;

4.3.1 Se o interessado não for sediado no Município de São Paulo, deverá apresentar as Certidões Negativas relativas aos Tributos Mobiliários e Imobiliários deste Município, ou declaração, sob as penas da lei, de isenção para os Mobiliários e declaração de que não possui imóveis no caso dos Imobiliários;

4.4 Certidão de inexistência de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

CAPITULO VIII - APRESENTAÇÃO

1. Deverá ser apresentado Índice Remissivo da documentação juntada para o Cadastramento. Os documentos exigidos deverão ser apresentados juntamente com o requerimento regularmente protocolado na ordem estabelecida nesta Portaria (Anexo II).

2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial autenticada, sendo aqueles expedidos pela empresa, subscritos por seu representante legal.

3. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolo do pedido de inscrição/renovação.

4. A documentação para inscrição/renovação será recebida na Divisão Técnica de Licitações da Secretaria de Infra - Estrutura Urbana da Prefeitura do Município de São Paulo, na Praça da República, 154 - 2º andar - Centro, mediante o pagamento da taxa de autuação, conforme Decreto vigente.

5. A Seção Técnica de Cadastro só processará a inscrição quando toda a documentação exigida estiver completa.

6. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Seção Técnica de Cadastro, situada na Praça da República, 154 - 2º andar - Centro - Telefones 3100-1578 ou 3100-1579.

CAPÍTULO IX - SEÇÃO TÉCNICA DE CADASTRO E COMISSÃO DE CADASTRO

1. O requerimento (Anexo I) instruído com a documentação referida nesta portaria (Anexo II) será processado pela Seção Técnica de Cadastro desta Secretaria, a qual caberá remeter à análise da CPCAD/SIURB para habilitar, qualificar e classificar as empresas no Registro Cadastral, e proceder às alterações subseqüentes.

2. A Comissão poderá, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar o Registro Cadastral da empresa que deixar de satisfazer as exigências legais ou as estabelecidas para classificação cadastral.

CAPÍTULO X - ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

1. A interessada deverá comunicar à Seção Técnica de Cadastro todas as alterações financeiras administrativas ou técnicas, ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.

2. No caso do desligamento do quadro permanente do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) mencionado(s) no capítulo VII itens 2.5 e 2.6 a empresa ficará obrigada a comunicar tal fato, de imediato, à Seção Técnica de Cadastro e, ainda, a apresentar em substituição outro profissional de nível superior, integrante de seu quadro permanente, possuidor do(s) atestado(s) especificado(s) no referido item, sob pena de cancelamento do Registro Cadastral, sem prejuízo das demais sanções legais.

3. A suspensão poderá ocorrer por qualquer dos motivos seguintes:

a) prática de atos ilícitos;

b) suspensão de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica.

3.1. Na hipótese do item "b", o prazo da suspensão será equivalente ao da apenação pela Administração Pública.

4. O cancelamento será procedido no caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, bem como no caso de declaração de inidoneidade da mesma.

CAPITULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Outros detalhes relacionados com a Inscrição e Classificação poderão ser objeto de Instruções a serem expedidas pela "Seção Técnica de Cadastro", respeitando o disposto na Lei Federal 8666/93, e suas alterações e na presente Portaria.

2. Excepcionalmente nos casos de inscrição inicial, ou revisão de classificação, efetuados a partir da edição desta Portaria, até 120 dias após, tem a Comissão CPCAD/SIURB o prazo de 45 dias para exame e decisão dos pedidos.

3 A "Seção Técnica de Cadastro" fornecerá aos interessados cópia desta Portaria, dos quadros Q.1, Q.2 e Q.3, e dos modelos de requerimento que a integram.

4 As empresas INSCRITAS a partir de 01/09/2003 terão seu Certificado de Registro Cadastral válido por 1 ano, a contar da data de sua expedição, devendo apresentar, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente Portaria, o contrato social, nos moldes da Lei Federal 10.406 de 10/01/2002. Havendo ainda alteração na sua Classificação em função das modificações constantes nos quadros anexos desta portaria, deverá, a empresa, proceder somente a renovação do Registro Cadastral já expedido para que nele conste sua nova Classificação.

5 A presente Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 35/95/SVP e suas alterações.

ANEXO I

PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL

À SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO PARA LICITAÇÃO - CPCAD/SIURB

________(empresa)____________, com sede na ____________(endereço)___________, ________(município)________, ___(estado)_______, vem pelo presente solicitar inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de obras e serviços dessa Secretaria, na(s) CATEGORIA(S) ______, SUBCATEGORIA(S)____,GRUPO(S)_____.

Para tanto, apresenta a documentação exigida, a seguir relacionada e referente a:

1. Capacidade Jurídica

2. Idoneidade Financeira

3. Regularidade Fiscal

4. Capacidade Técnica

Outrossim, declara que:

a) Responsabiliza-se inteiramente pela veracidade dos documentos apresentados e das informações prestadas;

b) Compromete-se a fornecer documentação e/ou informação adicionais que eventualmente lhe forem exigidas;

c) Autoriza a Comissão proceder às diligências que julgarem necessárias, junto as suas instalações ou junto a terceiros com quem mantenha relações.

São Paulo, de de .

___________________________________________

(Representante legal devidamente qualificado)

Nome:

C.P.F.:

R.G.:

(ANEXO II)

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE CADASTRO

* 1. Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto Social em vigor e alterações contratuais subseqüentes (sócios, sede, capital, etc..)

* 2. Certidão Atualizada do CREA;

* 3. Atestado(s) de Capacitação Técnica;

* 4. Indicação das Instalações da Empresa (sede e filiais);

* 5. Indicação do Equipamento Técnico, bem como Declaração de Disponibilidade dos equipamentos no momento da execução da Obra ou Projeto;

* 6. Indicação das Equipes Técnica e Administrativa;

* 7. Comprovação da Equipe Técnica (Contrato Social, Certidão do CREA, Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho);

* 8. Balanço Patrimonial;

* 9. Certidão Atualizada de Breve Relato da Junta Comercial ou do Cartório onde a Empresa estiver Registrada;

* 10. Certidão de Falência e Concordata;

* 11. CNPJ;

* 12. Inscrição no Cadastro de Contribuintes (Estadual e/ou Municipal);

* 13. Certidão de Tributos e Contribuições Federais;

* 14. Certidão da Divida Ativa da União;

* 15. Certidão de Tributos Estaduais (ICM/ICMS, IPVA, ITBI e Causa Mortis);

* 16. Certidão de Tributos Mobiliários;

* 17. Certidão de Tributos Imobiliários - "DADOS CADASTRAIS" (Tributos Imobiliários da sede da empresa);

* 18. Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;

* 19. Certificado de Regularidade do FGTS.

(ANEXO III)

Análise Econômico-Financeira

Balanço Patrimonial (sintético) e Demonstrações de Resultados do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios assinados pelo seu diretor e/ou responsável e também pelo seu contador, constando nome completo, cargo e registro.

Em se tratando de Sociedade Anônima, a apresentação deve ser feita em publicação no Diário Oficial do Estado.

Em relação à Análise da Situação Econômica e Financeira da empresa, deverão ser apresentados, já calculados, conforme especificados abaixo, os seguintes índices: Liquidez Corrente, Risco Financeiro, Grau de Endividamento e Margem Operacional (vide Modelo Orientativo VI).

a) Liquidez Corrente

LC = Ativo Circulante ( Passivo Circulante

b) Risco Financeiro

RF = (Passivo Total - Patrimônio Líquido) ( Passivo Total

c) Grau de Endividamento

GE = (Passivo Circ. + Exigível a L.Prazo + Dupls. Descontadas) ( Patrimônio Líquido

d) Margem Operacional

MO = Lucro ou Prejuízo Operacional ( Receita Líquida Operacional

DAS CONTAS:

Ativo Circulante - compreende as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício seguinte e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (curto prazo);

Duplicatas Descontadas - consiste na entrega das mesmas a um determinado banco que, em troca adianta à empresa o dinheiro correspondente ao valor das duplicatas;

Passivo Circulante - compreende as obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente quando vencerem no exercício seguinte (curto prazo);

Passivo Exigível a longo prazo - compreende as obrigações da empresa, inclusive financiamento para aquisição do direito do Ativo Permanente, quando vencerem em prazo superior ao exercício seguinte;

Patrimônio Líquido - dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados;

Passivo Total - compreende o Passivo Circulante, o Exigível a Longo Prazo, o Resultado de Exercícios Futuros e o Patrimônio Líquido;

Lucro ou Prejuízo Operacional - é o resultado da atividade operacional da empresa;

Receita Operacional Líquida - é a receita real da empresa. (Receita Bruta - Deduções);

DOS ÍNDICES:

Liquidez Corrente - este índice compara as disponibilidades mais os valores conversíveis no curto prazo com as dívidas de curto prazo e nos mostra, portanto, a capacidade de pagamento dessas dívidas no curto prazo;

Risco Financeiro - este índice demonstra o comprometimento da empresa em relação ao capital de terceiros;

Grau de Endividamento - este índice avalia o nível de endividamento da empresa confrontando o total de recursos próprios com o capital de terceiros;

Margem Operacional - este índice mede a rentabilidade das vendas;

MODELO ORIENTATIVO

TIMBRE DA EMPRESA

Prezados Senhores:

Pela presente, apresentamos abaixo os cálculos dos índices solicitados, obtidos a partir dos dados extraídos do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultados do último exercício social.

Ativo circulante (R$)

Passivo circulante (R$)

Liquidez corrente = ________________

Passivo total (R$)

Patrimônio líquido (R$)

Risco Financeiro = ________________

Passivo circulante (R$)

Exigível a longo prazo (R$)

Duplicatas descontadas (R$)

Patrimônio líquido (R$)

Grau de endividamento = ____________

Lucro operacional (R$)

Prejuízo operacional (R$)

Receita líquida operacional (R$)

Margem operacional = ______________

Datar e assinar

Diretor responsável Contador

(nome completo e cargo) (nome completo e nº CRC)

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOM 14/02/2004 - PÁGINAS 28 E 29.

Alterações

PB 90112/07(SIURB)-PRORROGA POR 30 DIAS PRAZO CONCLUSAO DOS TRABALHOS EM SUBSTITUICAO A PORTARIA

P 47/SMSO/17-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 30/07(SIURB)-CONSTITUI GT PARA MINUTA DE PORTAR IA EM SUBSTITUICAO A PORTARIA
  • P 730/09(PREF)-PROCEDIMENTOS PADRAO P/OS CASOS DE INTERVENCOES EMERGENCIAIS DAS SUBPREFEITURAS CONFORME CRITERIOS DA PORTARIA
  • P 34/09(SMSP)-PROCEDIMENTOS PADRAO PARA OS CASOS DE EMERGENCIA TRATADOS PELAS SUBPREFEITURAS NOS TERMOS DA PORTARIA