Designa servidores para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, conforme disposto no Decreto Municipal nº 64.659/2025.
Processo SEI 6024.2025/0014193-9
PORTARIA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL – SGM/SEPE Nº 01 DE 25 DE JUNHO DE 2026
Designa servidores para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, conforme disposto no Decreto Municipal nº 64.659/2025.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, usando das atribuições que lhe são conferidas nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de Outubro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para integrar o Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, nos termos do disposto no artigo 4º, §3º, do Decreto nº 64.659, de 23 de Outubro de 2025, os seguintes representantes:
Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SGM/SEPE
Titular: Everaldo Oliveira Rocha - RF: 754.541-0
Suplente: Maria Isabel de Oliveira Capinan - RF: 676.789-3
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Titular: Bruna Carolina Monteiro Dos Santos - RF: 733.218-1
Suplente: Sylmara Andreoni Vettorello Ramires - RF: 589.994-0
Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Titular: Catherine Russo Munoz Espinoza - RF: 806.859-3
Suplente: Josie Cleia Santos Miranda - RF: 837.979-3
Secretaria Municipal da Educação – SME
Titular: Marcia Helena Matsushita - RF: 578.045-4/2
Suplente: Thais Blasio Martins - RF: 776.342-5/2
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
Tilular: Bruno Nascimento Araújo de Paula - RF: 947.585-1
Suplente: Leonardo de Oliveira - RF: 948.414-1
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
Titular: Allan Souza Santos - RF: 836.065-1
Suplente: Adriana Teixeira Apolinário - RF: 924.716-5
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB
Titular: Adelita Maria da Silva - RF: 735.491-6
Suplente: Mariana Ferreira de Melo - RF: 785.970 -8
Art. 2º A Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria de Governo Municipal, exercerá a presidência do colegiado e será responsável pela coordenação central do programa, conforme disposto no Decreto supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM/SEPE nº 03, de 19 de Novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo