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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SEGES Nº 9 de 11 de Fevereiro de 2021

Institui a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, conforme artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 60.056/2021, e define sua composição.

PORTARIA Nº 9/SGM-SEGES/2021

Institui a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, conforme artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 60.056/2021, e define sua composição.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 60.056, de 22 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, nos termos do 6º, inciso II, do Decreto nº 60.056/2021.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta pelos seguintes membros:

I – da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP:

a) Camila Mortari Piaceteli, R.F. 850.639.6;

b) Eunice Córnelio, R.F. 635.748.2;

c) Pâmela Priscila Carnelossi de Aguiar, R.F. 774.861.2;

I - da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP: (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

a. Ariadne Almeida Brito, RF 794.917.1 (em substituição a Camila Mortari Piaceteli); (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

b. Eunice Cornelio, RF 635.748.2; (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

c. Pâmela Priscila Carnelossi de Aguiar, RF 774.861.2 (mantida); (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

II – da Coordenadoria Jurídica – COJUR:

a) Pedro Said Ghipsman Valverde, R.F. 849.119.4;

b) Zilbo Simei Filho, R.F. 878.580.5.

a) Bianca Bunduki Schaeffer, R.F. 851.818.1;(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 58/2021)

b) Núbia Suzana Ribeiro Maia, R.F. 853.376.8.(Redação dada pela Portaria SGM/SEGES n° 58/2021)

b) Guilherme Pretti Gerevini, R.F. 892.683.2.(Redação dada pela Portaria SGM n° 30/2022)

II - da Assessoria Jurídica – AJ: (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

a. Denise Cristina Lopes Fernandes Galvão, RF 813.619.0 (em substituição a Bianca Bunduki Schaeffer); (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

b. Guilherme Pretti Gerevini, RF 892.683.2 (mantido). (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

Parágrafo único. A presidência da Comissão caberá ao servidor designado na alínea “a”, do inciso I, deste artigo, e, na sua falta, ao servidor designado na alínea “b”, do inciso I, deste artigo.

Parágrafo único. A presidência da Comissão caberá ao servidor designado na alínea “a”, do inciso I, deste artigo e, na sua falta, ao servidor designado na alínea “b”, do inciso I, deste artigo. (Redação dada pela Portaria SEGES nº 81/2026)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SEGES n° 58/2021 - Altera o artigo 2°, inciso II.
  2. Portaria SGM n° 30/2022 - Altera o artigo 2°, inciso II, alínea b.
  3. Portaria SEGES nº 81/2026 - Altera a composição da Comissão.