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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CGP Nº 3 de 25 de Julho de 2023

Dispõe sobre o Estágio Probatório e a Avaliação Especial de Desempenho – AED das servidoras que especifica, integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Engenharia – QEAG.1.

PORTARIA 003/2023/SGM/CGP , de 25 de Julho de 2023

PROCESSO SEI 6011.2023/0001001-5

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO – SGM/CEEP/QEAG

Em conformidade com o Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30 de setembro de 2019, e,

CONSIDERANDO a competência da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP para realizar a Avaliação Especial de Desempenho - AED de servidores integrantes da carreira de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia – QEAG, no âmbito desta Secretaria, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto 57.817, de 2017, e na Portaria nº SGM 002/2022, de 04/05/2022, no sentido de que compete à referida Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED, e, tendo sido estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

CONSIDERANDO o ingresso da servidora Maria Beatriz de Oliveira Monteiro, RF. 916.412.0 e Izabel Klug, RF. 920.378.8, ambas da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Engenharia – QEAG.1.

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho – AED das servidoras será realizada de acordo com os critérios e parâmetros já estabelecidos na Portaria SGM 003/2022, publicada em 26/07/2022, sendo: assiduidade, disciplina, subordinação, comprometimento, dedicação ao serviço, ética e conduta, trabalho em equipe, visão sistêmica e uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 4º Em atendimento ao art.8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar que as servidoras Maria Beatriz de Oliveira Monteiro, RF. 916.412.0 e Izabel Klug, RF. 920.378.8, ingressantes em Estágio Probatório, ficam atribuídas ao Membro Relator Sr. Leonardo Barbosa Oliveira, RF. 835.950.4, Analista de Políticas Públicas de Gestão Governamental – APPGG, Vínculo 1.

Art. 5º A servidora Débora Jun Portugheis, RF. 890.750.1, deixa de ter sua Avaliação Especial de Desempenho - AED acompanhada pela CEEP/QEAG, desta Pasta, devido a sua movimentação para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, em 27/06/2023.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho - CEEP e/ou pela Divisão de Desenvolvimento Profissional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO LUIS PALMIERI, Chefe de Gabinete, da Secretaria do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo