Constitui Comissão Organizadora da XXIV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento.
PORTARIA SGM 85, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Processo SEI nº 6074.2020/0001510-4
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II e III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado, aos 23 de março de 2007, entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, que disciplina o uso da Avenida Paulista para a realização de eventos de duração prolongada que impliquem a obstrução dessa via pública e que necessitem da autorização da PMSP;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Ajustamento de Conduta visa garantir a trafegabilidade dessa via pública, bem como a acessibilidade, conforto e segurança aos frequentadores dos eventos e dos moradores locais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Organizadora da XXIV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de promover o planejamento e a realização do evento supra descrito.
Art. 2º A Comissão será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania
II – Secretaria Municipal de Cultura
III – Secretaria Municipal da Saúde
IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras
V – Subprefeitura da Sé
VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
VII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana
VIII – Guarda Civil Metropolitana
IX – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes
X – Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
XI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
XII – São Paulo Turismo S/A – SPTuris
XIII – Secretaria Municipal de Turismo
XIV – Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ
XV – Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI/Polícia Civil do Estado de São Paulo
XVI – Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo – PM
XVII – Associação da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo – APOGLBT
Art. 3º A Coordenação da Comissão Organizadora da XXIV Parada do Orgulho LGBT de São Paulo ficará a cargo do representante da Coordenação de Políticas para LGBTI, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão ora constituída, para subsidiar suas discussões, representantes de órgãos ou entidades públicas, das esferas estadual e federal, e privadas, e de entidades da sociedade civil com reconhecida experiência na garantia dos direitos da população LGBT.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania ficará incumbida de adotar as providências tendentes à formalização de instrumento a ser firmado junto aos promotores dos eventos, impondo-lhes o cumprimento das obrigações nele estabelecidas, conforme cláusula 14 do referido Termo de Ajustamento de Conduta.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 12 de março de 2020.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo