Constitui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7-A da Lei 14.132/06 e do artigo 20 do Decreto 52.858/11, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais a serem realizados no exercício de 2021.
PORTARIA SGM 60, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo SEI nº 6018.2019/0007685-8
Constituir a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7-A da Lei 14.132/06 e do artigo 20 do Decreto 52.858/11, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais a serem realizados no exercício de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, II, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 7-A da Lei 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e do artigo 20 do Decreto 52.858, de 20 de dezembro de 2011, para os Chamamentos Públicos relativos aos processos de seleção de Organizações Sociais a serem realizados no exercício de 2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
MEMBROS INDICADOS PELO PODER EXECUTIVO
1. NAHOR PEDROSO FILHO, Analista de Saúde – RF 613.017.8;
2. ANTONIO CARLOS FRANCO - Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN - RF 547.814.9;
3. REGIANE BARBON LONGHI, Analista de Saúde - Enfermagem - RF 785.204.5;
4. MARCIA MARIA DE CERQUEIRA LIMA - RF 746.424.0.
MEMBROS INDICADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
5. PAULO FRANGE – RG 12.569.526 SSP/SP - Titular;
6. GEORGE HATO – RG 34.200.100-0 SSP/SP – Suplente.
MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL
7. MARIA IZABEL DE MENEZES MIRANDA – RG 5.740.970-5 - Titular;
8. MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO – RG 17.912.120-0 - Suplente.
Art.3º A Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 7-A da Lei 14.132/2006.
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I. Analisar e aprovar os termos da minuta do contrato de gestão, previamente à assinatura do ajuste.
II. Elaborar relatório conclusivo sobre a análise procedida.
III. Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.
Art. 5º Para seu regular funcionamento, o Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares para funcionamento e procedimentos da referida comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2021.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo