Constitui Grupo de Trabalho para adotar e propor medidas de identificação, monitoramento e mitigação de riscos estruturais e sociais em prédios, públicos ou privados, ocupados no âmbito do Município de São Paulo, bem como designa servidores e demais integrantes.
Portaria SGM 191, de 02 de setembro de 2026
Processo SEI 6014.2025/0003266-3
Constitui Grupo de Trabalho para adotar e propor medidas de identificação, monitoramento e mitigação de riscos estruturais e sociais em prédios, públicos ou privados, ocupados no âmbito do Município de São Paulo, bem como designa servidores e demais integrantes.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria constitui Grupo de Trabalho para adotar e propor medidas de identificação, monitoramento e mitigação de riscos estruturais e sociais em prédios, públicos ou privados, ocupados no âmbito do Município de São Paulo, bem como designa servidores e demais integrantes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – realizar as visitas técnicas nos imóveis edificados, públicos ou privados, objeto de ocupações irregulares, já identificados pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), ou que venham a ser identificados, para verificar as condições desses imóveis.
II – apontar as medidas mitigadoras a serem adotadas;
III – elaborar relatório de requalificação de segurança das edificações, devidamente aprovado pela Coordenadoria do GTI;
IV – estabelecer a articulação entre o Grupo de Trabalho e os proprietários, moradores e o Poder Público para viabilizar a adoção das medidas mitigadoras necessárias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, na seguinte conformidade:
I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), que o coordenará através da Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC):
a) Titular: Antonio Gomes Peixoto, RF 639.526.1;
II – Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
a) Titular: Armando Lopes Leal Junior, RF 853.508.6;
b) Suplente: Alan Eduardo de Paula, RF 951.704.9;
III – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):
a) Titular: Mayara Caldas Cavalheiro, RF 889.320.9;
b) Suplente: Robson Roverlei Sanches, RF 754.723.4;
IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB):
a) Titular: Jesse James Latance, RF 921.849.1;
b) Suplente: Luciano Santos Araújo, RF 807.992.7;
V – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS):
a) Titular: Mirtes Maria Vaz de Paula, RF 636.482.9;
b) Suplente: Jaisa Barbosa da Silva, RF 635.293.6;
VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):
a) Titular: Allan Souza Santos, RF 836.065.1;
b) Suplente: Deborah Apparecida La Rocca, RF 793.128.0;
VII – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):
a) Titular: Rafael Alexandre do Nascimento Purificação, RF 822.410.2;
b) Suplente: Aureliano Carneiro de Lima, RF 931.108.4;
VIII – Representantes de Movimentos de Moradia:
a) Titular: Instituto Social Minha Heliópolis;
b) Suplente: Esporte Clube estrela do Jardim Formosa.
§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos públicos, em especial do Corpo de Bombeiros, sempre que necessário para discussões de medidas de suas respectivas competências institucionais, bem como de outras entidades da sociedade civil.
§ 2º Aos representantes dos movimentos de moradia, ou à assessoria técnica por eles indicada, caberá o papel de observação e acompanhamento das visitas, podendo contribuir quanto às medidas de qualificação de segurança propostas.
§ 3º Os representantes de movimentos de moradia serão indicados pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).
§ 4º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho, membros do Poder Público, será feita sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 4º Convidadas a compor Grupo de Trabalho, as entidades indicaram os seguintes representantes:
I – Representante do Instituto de Previdência Municipal São Paulo (IPREM):
a) Titular: Valéria Aparecida Catossi Madeira, RF 760.105.0;
b) Suplente: Silvia Moretti, RF 726.904.8;
II – Representante da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB):
a) Titular: Maria José Gullo, RE 8751;
b) Suplente: Nilson Edson Leônidas, RE 147;
III – Representante da São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):
a) Titular: Renan Kenji Santos Hayashu, RF 60976;
b) Suplente: Vitor Augusto de Lima Rodrigues, RF 61026;
IV – Representante da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA):
a) Titular: Marcos de Oliveira Cruz Pimentel Mendes, RF X525827;
b) Suplente: Caio Junqueira Fabrino, RF X387579.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá de forma periódica ou extraordinária, por convocação do seu coordenador.
§ 1º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, para organização das reuniões, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).
§ 2º As convocações para as reuniões serão formalizadas por e-mail, devendo ser comunicados, pelo coordenador, os membros titulares e suplentes.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo em até 180 (cento e oitenta) dias de sua instituição, prorrogáveis por deliberação da Coordenadoria do GTI.
§1º O relatório conclusivo consolidado será enviado pela Coordenadoria do GTI às Secretarias competentes para as providências cabíveis, com ciência imediata ao Secretário do Governo Municipal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de setembro de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
o seguinte documento público integra este ato 164242919
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo