Destina galpão à guarda dos bens apreendidos pela Unidade de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias e Logradouros Públicos - U.C.F.C.V.L.P.
PORTARIA 4/00 - AR-BT/SAR
O Administrador Regional do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com o objetivo de disciplinar o espaço físico destinado, exclusivamente, à guarda dos bens apreendidos pela Unidade de Controle e Fiscalização do Comércio em Vias e Logradouros Públicos - U.C.F.C.V.L.P., bem como, a guarda dos veículos abandonados nas vias públicas, carcaças e outros materiais sujeitos à apreensão;
DETERMINA:
1 - Fica destinado parte do galpão situado na Rua Telmo Coelho Filho, nº 210 - Vila Albano, o qual está devidamente fechado e consolidado, para guardar bens e mercadorias de grande porte, que são apreendidas pela U.C.F.C.V.L.P.
2 - Os veículos e carcaças em estado de abandono, retiradas das vias públicas deverão ser depositadas nesse espaço físico, onde serão mantidas sob vigilância por um funcionário da U.C.F.C.V.L.P.
Esses materiais deverão ficar custodiados dentro do depósito pelo período de 40 (quarenta) dias. Após esse decurso de prazo, esses bens serão devidamente alojados na parte externa do depósito (pátio), até que o proprietário venha retirá-los, depois de efetivado o pagamento dos emolumentos devidos à P.M.S.P.
3 - Fica designado o servidor ROBERTO JOSÉ PEREIRA CIMINO, R.F. nº 136.666.1.00, Engenheiro, para fiscalizar e coordenar o espaço/depósito criado, devendo gerir o sobredito depósito de mercadorias apreendidas nas vias e logradouros públicos, procedendo à devolução, quando cabível, após o pagamento das despesas e multas devidas.
4 - Deverá, ainda, o servidor:
4.1 - Manter cadastro atualizado dos veículos e carcaças apreendidas. No cadastro conterá:
- características minuciosas do bem sob sua guarda;
- condições de como o bem adentrou o depósito;
- número de placas e "chassis", quando houver;
- local da apreensão;
- dia e horário da apreensão;
- nome dos funcionários que efetuaram a apreensão;
- número do SAC, memorando ou ofício que motivou a apreensão;
- quantos dias permaneceu irregularmente abandonado na via pública;
- demais anotações de praxe.
4.2 - Comunicar, via memorando, ao Administrador Regional, através de seu expediente, os veículos e carcaças apreendidos que contenham qualquer identificação, bem como, o local, dia e horário da apreensão. A U.C.F.C.V.L.P. deverá esgotar todos os procedimentos administrativos buscando identificar o proprietário do veículo e/ou carcaça, inclusive indagando aos vizinhos do local onde se deu a apreensão.
Tendo êxito na localização do proprietário , a U.C.F.C.V.L.P. deverá intimá-lo (no prazo de 05 dias) a comparecer na AR-BT, Unidade de Apreensão, a fim de solicitar a liberação do veículo ou carcaça, após o pagamento das multas devidas. Deverá ainda, notificar, via postal, a pessoa que figurar na licença como proprietário do veículo, para que, dentro de 20 (vinte) dias, a contar da notificação, efetue o pagamento dos débitos existentes e promova a retirada do veículo.
O Expediente do Gabinete do Administrador encaminhará ofício para o DETRAN, CPTRAN, DEPATRI, com o intuito de comunicar a apreensão efetuada, solicitando a identificação e o endereço do proprietário para que a intimação seja lavrada.
Esgotadas as tentativas de localização do proprietário e o prazo de guarda do bem dentro do depósito, presumir-se-á seu abandono, devendo o funcionário designado buscar meios para a desocupação do interior do depósito visando receber outros veículos, carcaças e outras mercadorias abandonadas em vias e logradouros públicos, sempre em conformidade com o interesse público que deve sobrepujar ao particular.
5 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo todos os funcionários da U.C.F.C.V.L.P. tomar ciência de seu teor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo