PORTARIA nº 009/00 - SAR
O SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar os problemas decorrentes do aumento do comércio informal na cidade de São Paulo,
DETERMINA:
1. Ficam cancelados todos os Termos de Permissão de Uso - TPU`s, referentes ao comércio ambulante no Município de São Paulo.
2. A emissão de novos TPU`s se fará respeitando-se a ordem de classificação dos ambulantes cadastrados em cada Administração Regional - AR, com numeração em ordem crescente, partindo-se do nº 0001, fazendo parte: a AR e o ano de emissão. Ex.: AR-CV - 0001/00.
3. A relação de todos os TPU`s emitidos deverá ser publicada no D.O.M..
4. Serão respeitados integralmente todos os acordos feitos em conjunto com o Ministério Público Estadual.
5. Deverão ser obedecidas integralmente toda a legislação, portarias ou normas que regulem a atividade ambulante, revogando-se as disposições em contrário constantes em portaria.
6. Os TPU`s serão emitidos inicialmente para os locais em condições da prátiica do comércio ambulante.
7. Os pontos deverão ser escolhidos considerando-se as restrições já definidas para cada AR, pela respectiva Comissão Permanente de Ambulantes.
8. Só serão permitidas transferências de ponto, de logradouros públicos para bolsões.
9. Sendo detectados, a qualquer tempo, vícios na documentação entregue no cadastramento, poderá ocorrer o cancelamento do respectivo TPU.
10. Havendo pontos remanescentes, poderão as AR`s, proporem o remanejamento de pontos entre as mesmas.
11. Os ambulantes que não tiveram a oportunidade de cadastramento e que provem estarem exercendo suas funções, serão cadastrados pela respectiva Administração Regional, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
12. Os constantes do item 11, entrarão em futura programação após ser submetida ao Ministério Público como órgão de notória colaboração.
13. Publique-se.