A PARTIR DESTA DATA O SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA DA HABITACAO E DESENVOLVIMENTO URBANO, ORIENTARA O MUNICIPE A AUTUAR PEDIDOS DE LICENCIAMENTO DE ANUNCIOS INDICATIVOS SIMPLES/COMPLEXOS/ESPECIAIS NAS SUBPREFEITURAS OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
PORTARIA 542/04 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 44.418/04 de 26/02/04, que dispõe sobre a transferência de parte das competências da SEHAB para as Subprefeituras,
CONSIDERANDO que a partir de 28/03/04 os pedidos de licenciamento de anúncios indicativos simples, complexos e especiais passaram a ser analisados e decididos pelas Subprefeituras,
CONSIDERANDO que SEHAB continua recebendo e autuando os referidos pedidos, o que tem acarretado considerável atraso no protocolamento, montagem, tramitações e demais procedimentos administrativos nos processos de competência da SEHAB,
CONSIDERANDO ainda que as Subprefeituras, bem como a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, possuem pontos de autuação,
DETERMINO:
1 - A partir da data da publicação desta Portaria, os funcionários do Setor de Protocolo da SEHAB deverão orientar o munícipe a solicitar autuação dos pedidos de licenciamento de anúncios indicativos simples, complexos e especiais nas Subprefeituras ou na Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
2 - Os pedidos de licenciamento de anúncios publicitários simples, complexos e especiais continuarão sendo autuados em SEHAB. 22.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo