LICENCIAMENTO DE ANUNCIOS SIMPLES PEDIDOS JUNTO A SEHAB OU ATRAVES DA INTERNET.
PORTARIA 352/00 - SEHAB
A Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a implantação do módulo de licenciamento de anúncios classificados como simples pela Lei nº 12115/96 do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Anúncios - SISGECAN na INTERNET, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer em um único dispositivo legal os procedimentos para análise e geração de documentos dos pedidos de licenciamento de anúncios,
RESOLVE:
1. O licenciamento de anúncios simples poderá ser feito das seguintes formas:
1.1. Cadastramento do requerimento de licenciamento de anúncio, conforme modelo 1 anexo, devidamente preenchido, formando processo administrativo, junto à SEHAB - 22, Av. São João nº 11, loja 11;
1.2. Cadastramento via requerimento eletrônico na INTERNET, nos seguintes endereços:
a. http://cadan.prodam.sp.gov.br
b. http://www.prodam.sp.gov.br
2. Os requerimentos autuados junto à SEHAB-22 deverão estar acompanhados de cópia legível da Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, referente ao proprietário do anúncio e do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do local de instalação do anúncio.
3. Para solicitar o licenciamento de anúncio simples, via INTERNET, o requerente deverá:
3.1. Entrar em um dos endereços indicados no item 1.2, informando os dados relativos ao proprietário do anúncio, local de instalação e características do anúncio no requerimento eletrônico, conforme instruções em tela;
3.2. No caso de sucesso na entrada das informações, e confirmada a operação pelo requerente, o sistema fornecerá um número de protocolo, que permitirá ao mesmo, após 24 horas e até 15 dias do cadastramento, consultar no mesmo endereço na INTERNET o resultado da operação realizada.
4. A análise dos dados informados no requerimento eletrônico poderá resultar em:
4.1. Licença de Anúncio, caso tenham sido atendidas as posturas legais em vigor;
4.2. Notificação de Indeferimento, caso os dados estejam em desacordo com a legislação vigente;
4.3. Mensagem para o requerente comparecer à SEHAB-22, na Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, para adquirir, preencher e autuar em forma de processo administrativo o requerimento de licenciamento de anúncio, acompanhado dos documentos apontados no item 2, por se tratar de anúncio a ser instalado em imóvel integrante do Nível I, nos termos do item a do artigo 3° da Lei nº. 12115/96, ou ainda por requerer análise caso a caso.
5. Os pedidos de licenciamento de anúncios classificados como complexos ou especiais pela Lei nº 12115/96, além dos documentos apontados no item 2, deverão também apresentar:
5.1. No caso de anúncios complexos:
5.1.1.Termo de Responsabilidade Técnica pela parte estrutural do anúncio, contendo nome legível e assinatura do proprietário do anúncio, responsável técnico e firma instaladora com respectivos números de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, bem como o endereço de instalação do anúncio e correspondente número de contribuinte;
5.1.2.Termo de Responsabilidade Técnica pela parte elétrica do anúncio, quando este for dotado de dispositivo elétrico, independente de sua voltagem, contendo nome legível e assinatura do proprietário do anúncio, responsável técnico e firma instaladora com respectivos números de registro junto ao CREA, bem como o endereço de instalação do anúncio e correspondente número de contribuinte;
5.1.3. Indicação da empresa responsável pela instalação do anúncio com seus números de inscrição junto ao CREA e ao Cadastro de Empresas de Publicidade Exterior - CADEPEX , assinada pelo seu responsável;
5.1.4.Cópia legível da carteira do CREA dos responsáveis técnicos.
5.2. Nos casos de anúncio especiais, além dos documentos indicados no item 5.1:
5.2.1.Dois jogos de cópias de peças gráficas, conforme modelo 2 anexo, contendo:
5.2.1.1. Espaço reservado para carimbo com:
a. nome ou razão social do proprietário do anúncio e número do CCM;
b. local de instalação do anúncio (endereço);
c. número do IPTU ou código do INCRA correspondente ao local de instalação;
d. categoria de uso da edificação, quando houver construção;
e. zona de uso do imóvel;
f. nível, conforme quadro anexo à Lei nº. 12.115/96;
g. croqui de situação sem escala (localizando o imóvel na quadra em que se situa);
h. área total do anúncio;
i. escala(s) adotada(s) no projeto;
j. declaração de que a aprovação do projeto do anúncio não implica no
reconhecimento, por parte do Poder Público, do direito de propriedade do
imóvel;
k. nome(s) e assinatura(s) do(s) proprietário(s) do anúncio;
l. nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto estrutural e seu respectivo
número de inscrição no CREA;
m. nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto elétrico, se houver, e seu
respectivo número de inscrição no CREA;
n. nome da empresa instaladora, seus números de inscrição no CREA e no
CADEPEX e assinatura do responsável;
o. espaço reservado para a PMSP;
5.2.1.2. Representação gráfica do anúncio, conforme modelo 2 anexo, contendo:
a. plantas e elevações do conjunto terreno/edificação/ anúncio, com as alturas, recuos e dimensões exigidas em cada caso pela legislação aplicável (escala recomendada: 1:200);
b. elevações do conjunto estrutura/anúncio, indicando as dimensões (escala recomendada: 1:100);
c. corte transversal e detalhes do conjunto estrutura/anúncio com especificações de materiais, sistema de iluminação, montagem e ancoragem (escalas recomendadas: 1:50 para o corte e 1:10 para os detalhes);
5.2.2. Memorial descritivo e memorial do cálculo estrutural e da parte elétrica, se houver, atendendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, contendo o endereço do anúncio e respectivo número de contribuinte, bem como o nome legível e a assinatura do proprietário do anúncio, dos responsáveis técnicos e da empresa instaladora;
5.2.3. Cópia da(s) Anotações de Responsabilidade Técnica- ART(s) do(s) responsável(veis) técnico(s) indicado(s).
5.3. Em se tratando de pedido de licenciamento de anúncio cujo proprietário se constituir em órgão da administração direta, fundo especial, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou outra entidade vinculada direta ou indiretamente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, não será exigido, no ato de protocolamento, a apresentação da empresa instaladora, nos termos da Lei nº. 12.115/96;
5.4. Apresentados os documentos relacionados nos itens 5.1 e 5.2, conforme o caso, o processo terá prosseguimento conforme disposto no artigo 12 do Decreto nº. 36.646/96.
6. Todas as Licenças de Anúncio e Notificações de Indeferimento serão encaminhadas por via postal para o endereço que constar na Ficha de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, independentemente da forma de cadastramento do pedido de licenciamento.
7. Os Alvarás de Aprovação e de Instalação deverão ser retirados pelo interessado ou seu representante legal em SEHAB - 23, Av. São João nº 11, loja 11, 2º Subsolo.
7.1. Após a retirada, o interessado deverá apresentar os documentos discriminados no mesmo, dentro do prazo determinado na Lei nº. 12.115/96, sob pena de indeferimento do pedido de licenciamento do anúncio.
8. Havendo dúvida no preenchimento do requerimento, eletrônico ou não, ou para sanar quaisquer dúvidas técnicas, o interessado deverá agendar, previamente, atendimento na Divisão Técnica de Cadastro de Anúncios - CASE 1, pelo telefone 232-1733, ramal 177.
9. Os pedidos de reconsideração de despacho ou recurso e de reenquadramento de nível deverão ser autuados em processos administrativos junto à SEHAB - 22.
10. Em 01 de junho do presente ano cessarão os efeitos da Portaria nº. 585/SEHAB-G/97.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 670/SEHAB G/96 e nº. 107/SEHAB G/98.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo