COMPETENCIA DOS TECNICOS DO APROV PARA AUTORIZAR OBRA NOVA/PEQUENA REFORMA E DIRETORES PARA DECIDIR SOBRE CATEGORIA DE USO.
PORTARIA 236/04 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto n.º 42.461, de 02 de outubro de 2002 e no Decreto n.º 44.418, de 26 de fevereiro de 2004,
D E T E R M I N A :
I. Fica delegada aos técnicos do Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov, a competência para decisão dos pedidos iniciais referentes a alvará de aprovação e execução de obra nova e reforma, regularização, comunicação de pequena reforma, certificado de mudança de uso e certificado de conclusão, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 44.418, de 26 de fevereiro de 2004.
II. Fica mantida a competência dos Diretores Técnicos de Divisão do Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov, para decidir, independente da categoria de uso pretendida, os pedidos iniciais referentes a alvará de aprovação e execução de obra nova e reforma, regularização, comunicação de pequena reforma, certificado de mudança de uso, quando relativos a imóvel:
1) Independente da área construída ou uso da edificação:
a) localizado em:
i) zona de uso Z1, Z9, Z14, Z15, Z17, Z18;
ii) ZEIS;
iii) área de proteção ambiental APA;
iv) área de proteção aos mananciais APM;
v) área especial de tráfego AET com 80 vagas ou mais, exceto o uso residencial;
b) enquadrado como pólo gerador de tráfego PGT;
c) que dependa de RIVI ou EVA;
d) que dependa de licença do Depave/SVMA;
e) que se beneficie de lei de operação urbana consorciada;
f) que envolva o pagamento de outorga onerosa pelo direito de construir acima do coeficiente básico;
2) destinado aos seguintes usos:
a) habitacional vertical quando apresentar mais de 2 (dois) blocos;
b) conjunto vila R3-03 em terreno com desnível superior a 9m em declive;
c) conjunto habitacional R3-02;
d) HIS e plano integrado;
e) residencial em zona de uso Z18 e corredores de uso Z8CR1, Z8CR5 e Z8CR6;
f) comércio C2.2 com lotação superior a 100 pessoas ou com área construída superior a 250m²;
g) prestação de serviços S e comércio C com área de construção computável superior a 4.000m²;
3) regularização nos termos da Lei 11.522/94:
a) de indústria;
b) de edificação com área construída superior a 2.500m²;
c) que envolva outorga onerosa;
4) apostilamento de documentos, exceto no caso de regularização pela Lei 11.522/94.
III. Designar como coordenadora do Grupo Técnico Especial de Análise - GTEA, a arquiteta Nádia Kuchar Ilnicki.
IV. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo da possibilidade da autoridade que detém a competência originária exercê-la pessoalmente, quando entender conveniente.
V. Permanece na competência originária a decisão dos pedidos de reconsideração de despacho e recursos.
VI. Fica a Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, autorizada a reorganizar os processos que permanecem na competência da Sehab visando a agilidade da análise em função da descentralização em curso.
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 184/SEHAB.G/2003 e a Portaria 046/SEHAB-G/2001 .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo