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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 236 de 18 de Maio de 2004

COMPETENCIA DOS TECNICOS DO APROV PARA AUTORIZAR OBRA NOVA/PEQUENA REFORMA E DIRETORES PARA DECIDIR SOBRE CATEGORIA DE USO.

PORTARIA 236/04 - SEHAB

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Decreto n.º 42.461, de 02 de outubro de 2002 e no Decreto n.º 44.418, de 26 de fevereiro de 2004,

D E T E R M I N A :

I. Fica delegada aos técnicos do Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov, a competência para decisão dos pedidos iniciais referentes a alvará de aprovação e execução de obra nova e reforma, regularização, comunicação de pequena reforma, certificado de mudança de uso e certificado de conclusão, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 1º do Decreto 44.418, de 26 de fevereiro de 2004.

II. Fica mantida a competência dos Diretores Técnicos de Divisão do Departamento de Aprovação das Edificações - Aprov, para decidir, independente da categoria de uso pretendida, os pedidos iniciais referentes a alvará de aprovação e execução de obra nova e reforma, regularização, comunicação de pequena reforma, certificado de mudança de uso, quando relativos a imóvel:

 

1) Independente da área construída ou uso da edificação:

a) localizado em:

i) zona de uso Z1, Z9, Z14, Z15, Z17, Z18;

ii) ZEIS;

iii) área de proteção ambiental APA;

iv) área de proteção aos mananciais APM;

v) área especial de tráfego AET com 80 vagas ou mais, exceto o uso residencial;

b) enquadrado como pólo gerador de tráfego PGT;

c) que dependa de RIVI ou EVA;

d) que dependa de licença do Depave/SVMA;

e) que se beneficie de lei de operação urbana consorciada;

f) que envolva o pagamento de outorga onerosa pelo direito de construir acima do coeficiente básico;

2) destinado aos seguintes usos:

a) habitacional vertical quando apresentar mais de 2 (dois) blocos;

b) conjunto vila R3-03 em terreno com desnível superior a 9m em declive;

c) conjunto habitacional R3-02;

d) HIS e plano integrado;

e) residencial em zona de uso Z18 e corredores de uso Z8CR1, Z8CR5 e Z8CR6;

f) comércio C2.2 com lotação superior a 100 pessoas ou com área construída superior a 250m²;

g) prestação de serviços S e comércio C com área de construção computável superior a 4.000m²;

3) regularização nos termos da Lei 11.522/94:

a) de indústria;

b) de edificação com área construída superior a 2.500m²;

c) que envolva outorga onerosa;

4) apostilamento de documentos, exceto no caso de regularização pela Lei 11.522/94.

III. Designar como coordenadora do Grupo Técnico Especial de Análise - GTEA, a arquiteta Nádia Kuchar Ilnicki.

IV. A presente delegação de competência é feita sem prejuízo da possibilidade da autoridade que detém a competência originária exercê-la pessoalmente, quando entender conveniente.

V. Permanece na competência originária a decisão dos pedidos de reconsideração de despacho e recursos.

VI. Fica a Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, autorizada a reorganizar os processos que permanecem na competência da Sehab visando a agilidade da análise em função da descentralização em curso.

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Nº 184/SEHAB.G/2003 e a Portaria 046/SEHAB-G/2001 .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo