CONSTITUI GT PARA ADOCAO DE PROVIDENCIAS NECESSARIAS DE FORMA A VIABILIZAR A TRANSFERENCIA DOS IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO A COHAB VINCULADOS AO PROVER/CINGAPURA.
PORTARIA 225/02 - SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo e o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, no uso de suas competências legais,
RESOLVEM:
I - Constituir Grupo de Trabalho para a adoção das providências necessárias, de forma a viabilizar a transferência dos imóveis de propriedade do Município de São Paulo à COHAB-SP, vinculados ao Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER-CINGAPURA, nos termos da Lei Municipal nº 13.243 de 21 de dezembro de 2001 e seu Anexo.
II - Designar os seguintes representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - Superintendência de Habitação Popular e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo para integrarem o referido Grupo de Trabalho:
Wladimir Fernandes Maciel (COHAB-D.F.)
Antonio Maria de Oliveira (COHAB-D.F.)
Carlos Alberto Pellarim (COHAB-D.C.S.)
Mylene Benjamin Giometti Gambale (COHAB-S.J.)
Maurício Machado Faria Alvim (COHAB-D.C.S.)
Salvador Leandro (COHAB-D.Patri)
Sidney Piochi Bernardini (COHAB-D.T.)
Cleonice Dias Grecco (HABI-Jurídico)
Helen Mara Rampazzo Mompean (HABI-Gabinete)
Luciana de Oliveira Royer (HABI-Gabinete)
Nelci Alves da Silva Valério (HABI-Contratos)
III - O Grupo acima constituído deverá, em 20 (vinte) dias, apresentar relatório detalhado para a Presidência da COHAB-SP.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo