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PORTARIA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB Nº 126 de 9 de Março de 2004

TRANSFERE RECURSOS DA EMURB NA OPERACAO URBANA CONSORCIADA AGUA ESPRAIADA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO - FMH, ADMINISTRADA PELA COHAB.

PORTARIA 126/04 - SEHAB

Paulo Teixeira, Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Diretor Presidente da COHAB/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando que a Lei Municipal 13.260/01 estabeleceu diretrizes urbanísticas para a área de influência da atual Avenida Água Espraiada, de interligação entre a Avenida Nações Unidas (Marginal do Rio Pinheiros) e a Rodovia dos Imigrantes, criou incentivos por meio de instrumentos de política urbana para sua implantação e instituiu o Grupo de Gestão desta Operação Urbana Consorciada;

 

Considerando que esta mesma lei estabeleceu na Seção referente ao Programa de Intervenções o provimento de Habitações de Interesse Social para a população moradora em favelas atingidas pelas intervenções necessárias;

 

Considerando que o § 1º do art. 22 estabeleceu que na gestão dos recursos auferidos pela Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB transferirá para conta específica, administrada pela Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, as quantias destinadas aos investimentos habitacionais desta Operação Urbana Consorciada, definidos no plano de prioridades de investimentos;

 

Considerando que a Lei 11.632/94 dispôs sobre a Política Municipal de Habitação e estabeleceu as atribuições da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, esta como agente operador do Sistema Municipal de Habitação responsável pela execução de programas e projetos derivados da Política Municipal de Habitação estabelecidos em conformidade com o disposto na presente lei

 

Considerando que o art. 7º da mesma lei instituiu o Fundo Municipal de Habitação junto à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e que o § 1º do mesmo artigo determinou a vinculação deste Fundo ao sistema contábil da COHAB-SP, criando-se e mantendo-se títulos e sub-títulos específicos para esta finalidade;

 

Considerando, ainda, que pelo inciso X do art. 8º, constituirão recursos do Fundo Municipal de Habitação outros recursos destinados a programas habitacionais, como aqueles previstos no parágrafo 1º do art. 22 da Lei nº 13.260/01.

RESOLVE:

Art. 1°. Os recursos auferidos pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB na Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, de que trata o artigo 22, § 1º da Lei 13.260, de 28 de dezembro de 2001, deverão ser transferidos para a conta específica do Fundo Municipal de Habitação - FMH, administrada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, nos termos dos artigos 6º a 8º da Lei 11.632, de 22 de julho de 1994.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo