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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 9 de 12 de Julho de 2010

INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS - R$ 505.601,62 - JUNHO/10.

PORTARIA 9/10 - SF/SUTEM

de 12 de julho de 2010.

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em julho/10, referente ao Termo Aditivo ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 – Anexo VI - com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que foi de R$ 505.601,92 .

Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 65,51% x R$ 505.601,92 = R$ 331.219,82

b) SPTURIS 19,77% x R$ 505.601,92 = R$ 99.957,50

c) PRODAM 6,91% x R$ 505.601,92 = R$ 34.937,09

d) CET 4,54% x R$ 505.601,92 = R$ 22.954,33

e) EMURB 3,27% x R$ 505.601,92 = R$ 16.533,18

Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo