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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUTEM Nº 9 de 10 de Agosto de 2012

INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO COM INSS-R$ 566.170,04-AGOSTO/12.

PORTARIA 9/12 - SUTEM/SF

09 de 10 de agosto de 2012

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em agosto/12 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 566.170,04 .

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 68,63% x R$ 566.170,04 = R$ 388.562,50

b) SPTURIS 20,71% x R$ 566.170,04 = R$ 117.253,82

c) PRODAM 7,24% x R$ 566.170,04 = R$ 40.990,71

d) EMURB 3,42% x R$ 566.170,04 = R$ 19.363,01

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo