INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS-R$ 709.336,88-ABRIL/11.
PORTARIA 5/11 - SUTEM/SF
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL
de 08 de abril de 2011
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em abril/11 , referente ao Termo Aditivo ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 Anexo VI - com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que foi de R$ 709.336,88 .
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 709.336,88 = R$ 464.686,59
b) SPTURIS 19,77% x R$ 709.336,88 = R$ 140.235,90
c) PRODAM 6,91% x R$ 709.336,88 = R$ 49.015,18
d) CET 4,54% x R$ 709.336,88 = R$ 32.203,89
e) EMURB 3,27% x R$ 709.336,88 = R$ 23.195,32
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo