INDICE DE RETENCAO DO FPM, PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP COM INSS - R$ 572.922,40 - MARCO/12.
PORTARIA 4/12 - SUTEM/SF
de 09 de março de 2012 .
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em março/12 , referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 572.922,40 .
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 68,63% x R$ 572.922,40 = R$ 393.196,64
b) SPTURIS 20,71% x R$ 572.922,40 = R$ 118.652,23
c) PRODAM 7,24% x R$ 572.922,40 = R$ 41.479,58
d) EMURB 3,42% x R$ 572.922,40 = R$ 19.593,95
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo