COMPROVANTES DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENCOES DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE-ANO 2010/WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR .
PORTARIA 3/11 - SUTEM/SF
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2010.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2010, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), através do link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda.
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem - se:
a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
c) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
d) aos médicos residentes, transportadores escolares, peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ).
Art. 2º Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha Web, a ser obtida por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico no Portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/.
Art. 3º Os comprovantes de rendimentos estão centralizados no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número deverá ser utilizado para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.
Art. 4° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvidas quanto aos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução e pagamento, para as providências que se fizerem necessárias.
Parágrafo Único - No caso de o comprovante de rendimentos ser emitido pela Unidade Orçamentária, o interessado deverá apresentar a cópia do cartão do CPF(MF), CNPJ(MF) ou documento de identidade (RG), ou fornecer autorização para que terceiro retire o comprovante.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo