COMPROVANTES DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENCOES DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE-ANO 2011/WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR.
PORTARIA - 3/12 - SUTEM/SF
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2011.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2011, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), através do link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda.
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem - se:
a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
c) aos transportadores escolares;
d) aos médicos residentes,
e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ)
f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha Web, a ser obtida por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico no Portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/.
Art. 3º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 4° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvidas quanto aos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução e pagamento, como segue:
a) As Unidades Contratantes, para as alíneas a e b do Parágrafo Único do artigo 1°;
b) As Unidades de DTP/SMT, para a alínea c do Parágrafo Único do artigo 1°;
c) As Unidades de SMS, para a alínea d do Parágrafo Único do artigo 1°;
d) As Unidades de FISC-DESAP-PGM-JUD/SNJ, para as alíneas e e f do Parágrafo Único do artigo 1°.
Art.5° No caso de o comprovante de rendimentos ser retirado na Unidade Orçamentária, o interessado deverá apresentar a cópia do cartão do CPF(MF), CNPJ(MF) ou documento de identidade (RG), ou fornecer autorização para que terceiro retire o comprovante.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 3/12 - SUTEM/SF
REPUBLICAÇÃO
Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte Pessoas Física e Jurídica, ano-calendário 2011.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte, relativos ao ano-calendário 2011, de pessoas físicas e jurídicas, estarão disponíveis a partir da data da publicação desta Portaria, no site da Prefeitura do Município de São Paulo, (www.prefeitura.sp.gov.br), através do link Informes de Rendimentos para Imposto de Renda.
Parágrafo Único. Os Comprovantes de que trata o "caput" do artigo 1º referem - se:
a) às pessoas físicas e jurídicas que prestaram serviços para a PMSP;
b) às pessoas físicas e jurídicas que locaram imóveis para a PMSP;
c) aos transportadores escolares;
d) aos médicos residentes,
e) peritos e assistentes técnicos da Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ)
f) às pessoas físicas e jurídicas que receberam valores oriundos de ações judiciais, os servidores públicos ativos e inativos, inclusive.
Art. 2º Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão em formato PDF, sendo o acesso feito mediante a utilização de uma senha Web, a ser obtida por meio do preenchimento de um cadastro eletrônico no Portal http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/.
Art. 3º O envio da DIRF está centralizado no CNPJ nº 46.392.130/0003-80, cujo número consta no Comprovante de Rendimento.
Art. 4° Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata o art. 1°, bem como se houver dúvidas quanto aos dados e/ou valores constantes do mesmo, o interessado deverá contatar a Unidade Orçamentária responsável pela execução e pagamento, como segue:
a) As Unidades Contratantes, para as alíneas a e b do Parágrafo Único do artigo 1°;
b) As Unidades de DTP/SMT, para a alínea c do Parágrafo Único do artigo 1°;
c) As Unidades de SMS, para a alínea d do Parágrafo Único do artigo 1°;
d) As Unidades de FISC-DESAP-PGM-JUD/SNJ, para as alíneas e e f do Parágrafo Único do artigo 1°.
Art.5° No caso de o comprovante de rendimentos ser retirado na Unidade Orçamentária, o interessado deverá apresentar a cópia do cartão do CPF(MF), CNPJ(MF) ou documento de identidade (RG), ou fornecer autorização para que terceiro retire o comprovante.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo