DELEGA COMPETENCIA AOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS DA SF/SUTEM. REVOGA P 11/07.
PORTARIA 17/07 - SUTEM/SF
Delegação de competência aos Diretores dos Departamentos da SF/SUTEM.
SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida por meio da Portaria SF. nº 52, de 13 de abril de 2007, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Delegar competência, para execução de atos e despachos adiante arrolados, aos titulares dos cargos especificados.
1.1 - Ao Diretor do Departamento de Administração Financeira - DEFIN para prática de atos despachos relativos à:
1.1.1 - restituição de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
1.1.2 - concessão de novos prazos para pagamento da taxa de Licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e aos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.1.3 - restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
1.1.4 - restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais independente do valor.
1.1.5 - execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo - dotação 28.17. da seguinte atividade:
a) encargos referentes à arrecadação e pagamentos (123/6833);
1.2 Ao Diretor do Departamento de Contadoria - DECON para prática de atos e despachos relativos à:
1.2.1 - conversão de depósito em receita de importâncias até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos;
1.2.2 - elaborar e divulgar relação de itens de despesa, por elemento de despesa, com seus respectivos códigos.
1.3 Ao Diretor do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD para prática de atos relativos à:
1.3.1 - execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo - dotação 28.17. das seguintes atividades:
a) serviço da dívida pública interna - refinanciamento (841/0008);
b) serviço da dívida pública interna (843/0004);
c) serviço da dívida pública externa (844/0007);
d) aquisição de crédito (846/0040);
e) contribuição formação patrimônio do servidor público - PASEP (331/6825);
f) encargos referentes à alienação de bens (129/6832).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2007 , revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF/SUTEM nº 11/2007.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo