VALOR DE RETENCAO DA FPM PARA AMORTIZACAO DA DIVIDA DA PMSP - R$ 408.161,56 - JUNHO/07.
PORTARIA 14/07 - SUTEM/SF
de 08 de junho de 2007 .
Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL , em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nºs 52/2007, de 13 de abril de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1 Divulgar nos termos do artigo 2º do Decreto n.º 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em junho/07 , referente ao Termo de Amortização de Dívida Fiscal nº 60.178.723-4 com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 1.453.055,15 , assim distribuídos:
a) R$ 1.453.055,15 X 51,00% = R$ 738.772,42 - Administração Direta
b) R$ 1.453.055,15 x 21,00% = R$ 306.121,17 - Autarquias
c) R$ 1.453.055,15 x 28,00% = R$ 408.161,56 - Administração Indireta
Art. 2 Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:
a) SPTRANS 65,51% x R$ 408.161,56 = R$ 267.386,65
b) SPTURIS 19,77% x R$ 408.161,56 = R$ 80.693,54
c) PRODAM 6,91% x R$ 408.161,56 = R$ 28.203,96
d) CET 4,54% x R$ 408.161,56 = R$ 18.530,53
e) EMURB 3,27% x R$ 408.161,56 = R$ 13.346,88
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo