FIXA HORARIO LIMITE - 20 HORAS, PARA ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE NA DIVISAO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - DIATE
PORTARIA 1/08 - SUREM/SF
Fixa horário limite para o encerramento do expediente na Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE.
O DIRETOR DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - DIATE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário limite das 20 horas, com tolerância máxima de 30 minutos, para o encerramento do expediente na Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226.
§ 1° Excepcionalmente, o limite previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante expressa autorização do Diretor da DIATE.
§ 2° A entrada e permanência nas dependências da DIATE fora dos dias e horários de expediente deverá ser autorizada na forma do § 1° deste artigo e comunicada ao setor administrativo que providenciará a liberação da entrada e as demais providências de controle.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edison Rodrigues Silva Junior-Diretor da Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo