CONSTITUI GT PARA ALTERACOES NA LEGISLACAO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- 2. INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PORTARIA 5/11 - CMT/SF
05 de 17 de outubro de 2011
Instituição de Grupo de Trabalho
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 53, inciso II, da Lei nº 14.107 de 12 de dezembro de 2005, no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006 e no artigo 79 do Anexo à Portaria 91, de 12 de julho de 2006, bem como as alterações introduzidas pela Lei 14.800/2008 de 25 de junho de 2008.
RESOLVE:
1- Constituir Grupo de Trabalho, com atribuições específicas de analisar e propor alterações na legislação relativa ao Conselho Municipal de Tributos e ao Processo Administrativo Fiscal referente à segunda instância administrativa.
2- Designar para integrarem o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:
a. Cynthia Christina Birgel, RF n.º 609.868.1 (Coordenadora do Grupo);
b. Luciana Xerfan Maranhão de Mello, RF n.º 690.211.1;
c. Paulo Fernando Greco de Pinho, RF 743.500.2;
d. Celso Luis Giannasi, RF 686.936.0;
e. Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos, RF n.º 687.362.6;
f. Mauricio Hiroyuki Sato, RF 729.333.0;
g. José Marcos Sequeira de Cerqueira, RF 649.205.3;
h. Adhelmir Coelho da Silva Filho, RF 692.915.0.
3- A Coordenadora do Grupo, sem prejuízo de função, deverá apresentar relatório conclusivo, acompanhado de proposta de providências, incluindo minutas de normas pertinentes, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta Portaria.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo