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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF/CMT Nº 1 de 28 de Janeiro de 2008

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTACAO DO PROJETO SAGROR.

PORTARIA 1/08 - CMT/SF

 

Institui Grupo de Trabalho

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

1. Constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento e implantação do projeto SAGROR neste Conselho.

2. Designar, para integrarem o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:

Eduardo Soares Nogueira - RF 685.959.3.00

Cássio Vieira Pereira dos Santos - RF 551.694.3.01

Luiz Augusto Casseb Nahuz - RF 521.120.4.00

3. A coordenação dos trabalhos competirá ao servidor Eduardo Soares Nogueira.

4. Esta Portaria produzirá efeitos retroativamente, desde a constituição fática do referido grupo de trabalho, a partir de 5 de novembro de 2007.

PORTARIA 1/08 - CMT/SF

REPUBLICAÇÃO

de 14 de julho de 2008

Constituir Grupo de Trabalho

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 53, inciso II, da Lei nº 14.107 de 12 de dezembro de 2005, no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006 e no artigo 79 do Anexo à Portaria 91, de 12 de julho de 2006, bem como as alterações introduzidas pela Lei 14.800/2008 de 25 de junho de 2008.

RESOLVE:

1- Constituir Grupo de Trabalho, com atribuições específicas de analisar e propor alterações na legislação relativa ao Conselho Municipal de Tributos e ao Processo Administrativo Fiscal referente à segunda instância administrativa, tendo em vista a edição da Lei 14.800, de 25 de junho de 2008.

2- Designar para integrarem o Grupo de Trabalho os seguintes servidores:

a. Cássio Vieira Pereira dos Santos, RF n.º 551.694.3.01;

b. Cynthia Christina Birgel Trindade, RF n.º 609.868.1.00;

c. José Alberto de Oliveira Macedo, RF n.º 686.366.3.00;

d. Marcos Obata, RF 687.488.6.00;

e. Paulo Fernando Greco de Pinho, RF 743.500.2.00;

f. Regina Vitoria Garcia E Silva, RF 687.270.1.00.

 

3- O Conselheiro Cássio Vieira Pereira dos Santos, sem prejuízo de função, coordenará o Grupo de Trabalho, o qual deverá apresentar relatório conclusivo, acompanhado de proposta de providencias, incluindo minutas de normas pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 4/09(SF/CMT)-ALTERA COMPOSICAO COORDENACAO E PRAZO DO GT CONSTITUIDO PELA PORTARIA