INDICES PARA REAJUSTAMENTO DE PRECOS DE CONTRATOS DE SERVICOS E OBRAS.
PORTARIA 99/06 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.
2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).
PORTARIA 99/06 - SF
REPUBLICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
1 . Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.
2. A concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/94 (DOM de 27/07/94).
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 29/07/2006 - PÁGINA 15
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo