TAXA MENSAL SELIC - AGOSTO - 1,23947565% .
PORTARIA 97/06 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2006 é de 1,23947565 % ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de agosto de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96342087
3 2,92713969
4 3,87905969
5 4,81932532
6 5,74807928
7 6,66546249
8 7,57161418
9 8,46667184
10 9,35077131
11 10,22404674
12 11,08663065
13 11,93865394
14 12,78024591
15 13,61153426
16 14,43264513
17 15,24370315
18 16,04483137
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo