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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 97 de 27 de Julho de 2006

TAXA MENSAL SELIC - AGOSTO - 1,23947565% .

PORTARIA 97/06 - SF

Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de agosto de 2006 é de 1,23947565 % ao mês.

2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de agosto de 2006, são os seguintes:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,96342087

3 2,92713969

4 3,87905969

5 4,81932532

6 5,74807928

7 6,66546249

8 7,57161418

9 8,46667184

10 9,35077131

11 10,22404674

12 11,08663065

13 11,93865394

14 12,78024591

15 13,61153426

16 14,43264513

17 15,24370315

18 16,04483137

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo